Juizado Especial Federal – Competência e Procedimento
Gabarito: letra A. Pedro pode constituir representante não advogado por escrito, conforme regra dos Juizados Especiais (art. 9º da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais). As demais alternativas distorcem a competência ou o procedimento aplicável.
A Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais Cíveis, é aplicada de forma subsidiária aos Juizados Especiais Federais (JEF), instituídos pela Lei 10.259/2001. No JEF, o segurado pode ingressar com ação previdenciária sem advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
|---|
A | Pedro poderá designar, por escrito, representantes para a causa, advogados ou não. | Art. 9º da Lei 9.099/1995 (aplicado subsidiariamente aos JEFs) permite representação por não advogado. | ✅ Correta (Gabarito) |
B | O Juizado Especial Federal não é competente para julgar a ação uma vez que não se incluem na competência do Juizado Especial Federal as causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal. | O JEF é competente para anular/cancelar atos administrativos federais, desde que o valor da causa ≤ 60 salários mínimos e sem exclusões legais (ex.: mandado de segurança). | ❌ Incorreta |
C | O INSS deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de instrução e julgamento. | A documentação deve ser apresentada com a contestação; a juntada extemporânea pode configurar preclusão. | ❌ Incorreta |
D | Pedro somente poderá receber os valores relativos à sua aposentadoria se, julgada procedente a ação, ela for confirmada em sede de reexame necessário. | No JEF, não há reexame necessário (art. 41 da Lei 9.099/1995); o pagamento é imediato após sentença procedente. | ❌ Incorreta |
E | O Juizado Especial Federal não é competente para julgar a ação uma vez que pode ser parte, como ré, apenas a União e não suas autarquias e fundações. | O JEF é competente para causas contra autarquias federais (ex.: INSS) e fundações públicas federais. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No âmbito dos Juizados Especiais, as partes podem designar representantes, advogados ou não, por escrito. Essa previsão amplia o acesso à justiça, dispensando a obrigatoriedade de advogado em causas de menor complexidade (art. 9º da Lei 9.099/1995).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Juizado Especial Federal é competente para julgar ações que visem à anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos e não se enquadre nas exclusões legais (ex.: mandado de segurança, ação popular). A alternativa erra ao afirmar que tais causas estão excluídas da competência do JEF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O INSS, como réu, deve apresentar a documentação de que dispõe com a contestação, e não até a audiência de instrução e julgamento. A juntada extemporânea pode configurar preclusão. A alternativa confunde o momento adequado para a apresentação de provas documentais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No Juizado Especial Federal, as sentenças não estão sujeitas a reexame necessário (duplo grau obrigatório), conforme art. 41 da Lei 9.099/1995. Assim, julgada procedente a ação, o pagamento pode ser imediatamente exigido, independentemente de confirmação em segundo grau.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Juizado Especial Federal é competente para processar e julgar causas em que figurem como rés autarquias federais, como o INSS, e fundações públicas federais. A competência não se restringe à União, abrangendo também suas autarquias e fundações (art. 5º da Lei 10.259/2001).
Gabarito: letra A