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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela de Evidência — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela de Evidência
Código
vu080164
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, será concedida tutela
  1. Aantecipada em caráter antecedente.
  2. Bcautelar em caráter antecedente.
  3. Cde urgência.
  4. Dda evidência.
  5. Eantecipada em caráter incidental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da evidência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela da Evidência

Gabarito: letra D. O enunciado reproduz literalmente o inciso IV do art. 311 do CPC, que prevê a concessão da tutela da evidência quando a petição inicial estiver instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, sem que o réu oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. A tutela da evidência dispensa os requisitos de urgência, bastando a prova documental robusta e a ausência de contraprova idônea.

Art. 311CPC

Art. 311 — A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando

IV — a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável

Tutela da evidência (art. 311)
  • 1Requisitos
    • Prova documental suficiente
    • Réu sem contraprova idônea
    • Dispensa urgência
  • 2Incisos
    • I — Abuso de direito / defesa
    • II — Súmula vinculante / STF
    • III — Contrato com cláusula
    • IV — Prova documental + sem dúvida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A tutela antecipada em caráter antecedente (art. 303 CPC) exige demonstração de urgência (perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), requisito que o enunciado expressamente afasta. Não se confunde com a situação descrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tutela cautelar em caráter antecedente (arts. 305 a 310 CPC) também depende de urgência, além de ter natureza cautelar (assecuratória), enquanto a hipótese versa sobre direito satisfativo amparado por prova documental robusta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tutela de urgência (arts. 300 a 302 CPC) exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco. O enunciado dispensa expressamente esses requisitos, sendo incompatível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 311, IV, CPC, a tutela da evidência é cabível quando há prova documental suficiente dos fatos constitutivos e o réu não apresenta prova que gere dúvida razoável, independentemente de urgência. É exatamente o caso descrito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tutela antecipada em caráter incidental (requerida no curso do processo) também se fundamenta na urgência (art. 300), não se aplicando à hipótese de evidência documental pura.

Gabarito: letra D.

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