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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — VUNESP 2023

Direito CivilContratos em Geral
Código
vu080168
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Matilde contratou um serviço de assinatura de queijos, pelo qual, mediante o pagamento de doze parcelas de R$ 30,00 (trinta reais) para Berenice, receberia, mensalmente, uma cesta com cinco tipos de queijo. No contrato não estava prevista nenhuma hipótese de resolução, por nenhuma das partes, antes de decorrido 12 (doze) meses de contratação. Ocorre que, no quarto mês do contrato, uma bactéria altamente contagiosa contaminou toda a produção de queijo de Berenice, que, para manter as entregas, teve que importar os queijos, tornando o contrato excessivamente oneroso para ela. Diante da situação hipotética, trata-se de hipótese em que é possível
  1. Aa resolução por onerosidade excessiva, sendo certo que, neste caso, os efeitos de uma eventual sentença que decretar a resolução do contrato serão ex nunc, desde a formação do contrato.
  2. Ba exceção do contrato não cumprido requerida por Berenice, por se tratar de um contrato bilateral.
  3. Co pedido de resolução do contrato apenas por Matilde, cabendo indenização por perdas e danos.
  4. Do distrato, por meio do qual Berenice pode extinguir o contrato mediante a denúncia notificada à Matilde.
  5. Ea modificação equitativa das condições do contrato ofertada por Matilde, para evitar a resolução.
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GabaritoE — a modificação equitativa das condições do contrato ofertada por Matilde, para evitar a resolução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Contratos em Geral: Onerosidade Excessiva

Gabarito: letra E. Em contratos de execução continuada, quando a prestação de uma das partes se torna excessivamente onerosa por evento extraordinário e imprevisível, a parte prejudicada pode pedir a resolução (CC, art. 478). No entanto, a parte beneficiada (credor) pode oferecer a modificação equitativa das condições para evitar a resolução, conforme art. 479 do Código Civil. É exatamente o que ocorre na hipótese: Berenice (devedora) é quem sofre a onerosidade, mas Matilde (credora) pode ofertar o reajuste para manter o contrato.

A banca testa a distinção entre resolução por onerosidade excessiva e o remédio alternativo da modificação contratual ofertada pela parte contrária, com base no princípio da conservação do negócio jurídico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A resolução por onerosidade excessiva é possível (Berenice poderia pedi-la), mas a afirmação erra ao dizer que os efeitos da sentença serão ex nunc desde a formação do contrato. O art. 478 do CC determina que os efeitos da resolução retroagem à data da citação (efeitos ex tunc). Além disso, a alternativa fala em resolução por onerosidade excessiva, mas a questão é sobre o que é possível; a resposta correta é a modificação ofertada por Matilde.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) cabe quando uma das partes não cumpre a obrigação, permitindo à outra suspender o próprio adimplemento. No caso, Berenice não está descumprindo: ela continua a entregar os queijos (mesmo com sacrifício). A onerosidade excessiva não se confunde com inadimplemento, e a exceção não é o instituto cabível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Quem pode pedir a resolução por onerosidade excessiva é a parte prejudicada, ou seja, Berenice (devedora), não Matilde. Matilde, ao contrário, está sendo beneficiada pelo desequilíbrio (recebe os queijos sem aumento de preço). Logo, não cabe a ela pedir resolução, e sim, no máximo, oferecer a modificação para evitar que Berenice resolva o contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O distrato (resilição bilateral) exige a concordância de ambas as partes (CC, art. 472). Berenice não pode, sozinha, distratar o contrato. A situação narrada não indica que Matilde concorda com a extinção; pelo contrário, Matilde deseja continuar recebendo os queijos. A denúncia unilateral (resilição unilateral) também não é cabível porque o contrato é por prazo determinado (12 meses) e não há previsão de resolução unilateral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 479 do Código Civil estabelece que, na ação de resolução por onerosidade excessiva, o réu (no caso, Matilde) pode ofertar a modificação equitativa das condições do contrato para evitar a resolução. Isso se alinha ao princípio da conservação do negócio jurídico. Portanto, Matilde pode, espontaneamente, oferecer a modificação (por exemplo, aceitar um preço maior ou reduzir a quantidade de queijos) para que o contrato seja preservado. Essa é a hipótese correta descrita na alternativa.

Gabarito: letra E — pois é a única que se coaduna com a disciplina legal da onerosidade excessiva, permitindo à parte beneficiada evitar a extinção do vínculo mediante oferecimento de revisão equitativa.

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