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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu080178
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Entende-se, por competência legislativa, o poder conferido pela Constituição aos entes federativos, para elaboração de leis.Diante do exposto, é correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre
  1. Anormas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
  2. Bproteção da infância e da juventude.
  3. Cflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
  4. Dproteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
  5. Eprevidência social, proteção e defesa da saúde.
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GabaritoA — normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso XXI do art. 22 da Constituição Federal, que elenca as matérias de competência privativa da União. Todas as demais alternativas referem-se a matérias de competência legislativa concorrente (art. 24) ou comum, não privativas da União.

A banca cobra a distinção entre competência privativa da União (art. 22) e concorrente (art. 24). A principal armadilha é apresentar temas que são de competência concorrente como se fossem privativos, como ocorre nas alternativas B a E.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 22, XXI, da CF:

Art. 22CF/88

"Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."

Portanto, a União detém competência privativa para legislar sobre essas matérias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Proteção da infância e da juventude" é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, XV, da CF. Não é privativa da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição" está no rol do art. 24, VI (competência concorrente). Não é privativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência" é competência concorrente (art. 24, XIV). Não é privativa da União.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Previdência social, proteção e defesa da saúde" consta do art. 24, XII (concorrente). A União não legisla privativamente sobre isso; os Estados e o DF também podem legislar concorrentemente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura matérias de competência concorrente (art. 24) com a privativa (art. 22). O candidato que não souber que "proteção à infância" ou "previdência social" são concorrentes pode errar. Memorize os incisos do art. 22 e compare com o art. 24.

Gabarito: letra A.

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