Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
vu080178
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Entende-se, por competência legislativa, o poder conferido pela Constituição aos entes federativos, para elaboração de leis.Diante do exposto, é correto afirmar que compete privativamente à União legislar sobre
Anormas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Bproteção da infância e da juventude.
Cflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Dproteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.
Eprevidência social, proteção e defesa da saúde.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de competências legislativas
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso XXI do art. 22 da Constituição Federal, que elenca as matérias de competência privativa da União. Todas as demais alternativas referem-se a matérias de competência legislativa concorrente (art. 24) ou comum, não privativas da União.
A banca cobra a distinção entre competência privativa da União (art. 22) e concorrente (art. 24). A principal armadilha é apresentar temas que são de competência concorrente como se fossem privativos, como ocorre nas alternativas B a E.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 22, XXI, da CF:
Art. 22CF/88
"Compete privativamente à União legislar sobre: ... XXI – normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares."
Portanto, a União detém competência privativa para legislar sobre essas matérias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Proteção da infância e da juventude" é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme art. 24, XV, da CF. Não é privativa da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição" está no rol do art. 24, VI (competência concorrente). Não é privativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência" é competência concorrente (art. 24, XIV). Não é privativa da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Previdência social, proteção e defesa da saúde" consta do art. 24, XII (concorrente). A União não legisla privativamente sobre isso; os Estados e o DF também podem legislar concorrentemente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura matérias de competência concorrente (art. 24) com a privativa (art. 22). O candidato que não souber que "proteção à infância" ou "previdência social" são concorrentes pode errar. Memorize os incisos do art. 22 e compare com o art. 24.