Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu080179
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre as comissões parlamentares de inquérito, é correto afirmar que
Apossuem apenas os poderes de investigação próprios das autoridades policiais.
Bsuas conclusões, se for o caso, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Cpodem ser criadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, separadamente, mediante requerimento da maioria simples de seus membros.
Dsão destinadas à apuração de fato circunstanciado e por prazo indeterminado.
Enão podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, conjuntamente, mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros.
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GabaritoB — suas conclusões, se for o caso, deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o disposto no art. 58, §3º da Constituição Federal, que determina que as conclusões da CPI, se for o caso, sejam encaminhadas ao Ministério Público para a promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
A questão exige o conhecimento literal do §3º do art. 58 da CF/88, que disciplina as Comissões Parlamentares de Inquérito. Vejamos o texto constitucional:
Art. 58, §3CF/88
"As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CPI tem apenas poderes de investigação próprios das autoridades policiais. O texto constitucional é claro: os poderes são próprios das autoridades judiciais, e não policiais. Além disso, a CPI pode ter outros poderes previstos nos regimentos. Erro: confunde "judiciais" com "policiais".
Alternativa B — ✅ Correta ⟜ GABARITO
Reproduz exatamente a parte final do §3º: as conclusões, se for o caso, são encaminhadas ao Ministério Público para promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o quórum de criação como "maioria simples". O correto é um terço dos membros da respectiva Casa. A maioria simples (metade mais um dos presentes) é um quórum de deliberação, não de instauração da CPI. Erro: troca de quórum.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a CPI apura "fato circunstanciado e por prazo indeterminado". A Constituição exige fato determinado e prazo certo. A CPI é temporária, não pode ser por prazo indeterminado. Erro: inversão dos requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não podem ser criadas conjuntamente (CPI mista) e que o quórum seria maioria absoluta. O §3º permite expressamente a criação "em conjunto ou separadamente" e o quórum é de um terço. A alternativa nega a possibilidade de criação conjunta e ainda erra o quórum. Duplo erro.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, decore o art. 58, §3º da CF: os quatro requisitos — (1) poderes de investigação próprios de autoridades judiciais; (2) criação por requerimento de 1/3 dos membros; (3) fato determinado e prazo certo; (4) conclusões encaminhadas ao MP. Questões de CPI frequentemente trocam um desses elementos.