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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu080188
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Entidade Espiritual da Luz Celestial (EELC), uma organização religiosa dedicada à prática da harmonia espiritual e ao culto à paz interior, tomou uma decisão para expandir suas atividades. Após deliberações, a entidade decidiu alugar um galpão industrial abandonado. Durante os três anos que duraram as intensas obras de renovação, a comunidade da EELC permaneceu animada e envolvida. Considerando-se uma entidade imune, a EELC não realizou, desde o aluguel do imóvel, qualquer pagamento à Prefeitura relativo ao imposto sobre propriedade territorial e predial urbana. Para manter todos informados sobre o progresso e criar uma atmosfera de expectativa, uma placa imponente foi afixada na entrada do galpão, exibindo orgulhosamente os dizeres: “Futuras Instalações do Culto A – O Caminho para a Paz Interior”. A placa serviu como um lembrete constante das metas da entidade e reforçou a crença de que o esforço e a paciência valeriam a pena no final. Finalmente, após três anos, a EELC completou a reforma do galpão. As portas do novo templo foram abertas em uma cerimônia emocionante. Entre os presentes na cerimônia de inauguração estava um auditor fiscal de tributos municipais, que, após o serviço religioso, fez a entrega à administração da entidade de notificação de lançamento e cobrança do IPTU relativo aos anos em que o imóvel permaneceu em reforma.A respeito da situação hipotética apresentada, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que:
  1. Ao não pagamento da dívida pela EELC estava justificado não apenas pela sua condição de entidade imune, mas também pela sua condição de mera locatária do imóvel, a quem não pode ser estendida a responsabilidade tributária.
  2. Bas entidades religiosas são imunes em relação a quaisquer tributos no âmbito municipal, estadual ou federal, de forma que o não pagamento do imposto municipal sobre propriedade territorial e predial urbana estava correto.
  3. Ca imunidade existente em relação ao imposto sobre propriedade territorial e predial urbana de imóveis locados por templos de qualquer culto não abrange imóveis que não estejam sendo utilizados para fins religiosos, como na situação descrita.
  4. Da fixação da placa pela entidade religiosa em imóvel de terceiro, sinalizando que no local funcionaria, após a conclusão das obras de engenharia civil, um templo religioso, era suficiente para fazer incidir a imunidade tributária de templos de qualquer culto.
  5. Eo auditor fiscal violou a liberdade de culto e o sentimento religioso dos frequentadores do templo ao comparecer a um evento público de inauguração para fins de notificação da dívida tributária.
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GabaritoC — a imunidade existente em relação ao imposto sobre propriedade territorial e predial urbana de imóveis locados por templos de qualquer culto não abrange imóveis que não estejam sendo utilizados para fins religiosos, como na situação descrita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária de Templos de Qualquer Culto – IPTU e Utilização para Fins Religiosos

Gabarito: letra C. A imunidade do IPTU para templos de qualquer culto (CF, art. 150, VI, "b") exige que o imóvel esteja efetivamente vinculado às finalidades essenciais da entidade religiosa, ou seja, utilizado no culto ou atividades correlatas. No caso, durante os três anos de reforma, o galpão não estava sendo usado para fins religiosos, apenas abrigava obras. Logo, a imunidade não incidia, sendo legítima a cobrança do IPTU daquele período.

A banca testa o alcance da imunidade: não basta a propriedade ou a intenção futura; é necessário o uso atual e direto para o exercício do culto. Vejamos cada alternativa.

Aspecto Analisado

Imunidade de Templos (Art. 150, VI, "b", CF)

Situação da EELC (Galpão em Reforma)

Conclusão sobre a Incidência do IPTU

Requisito para Imunidade

Exige uso efetivo e atual do imóvel para fins religiosos (culto ou atividades essenciais).

Imóvel estava em obras de renovação, sem qualquer atividade religiosa no período.

Imunidade não se aplica por falta de uso religioso atual.

Natureza da Imunidade

Objetiva (vinculada ao imóvel) e funcional (atrelada à finalidade religiosa).

Imóvel era de terceiro (locado) e não estava sendo utilizado para o culto.

A condição de locatário ou a intenção futura (placa) são irrelevantes.

Alcance Temporal

A imunidade cobre o período em que o imóvel está efetivamente destinado ao culto.

Durante os 3 anos de reforma, não houve destinação religiosa do imóvel.

IPTU é devido no período das obras, independentemente do projeto futuro.

Efeito da Placa ("Futuras Instalações")

Mera expectativa ou propaganda não gera imunidade.

Placa indicava uso futuro, não atual.

A placa não substitui o uso religioso efetivo exigido pela Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A condição de locatária não é relevante para a imunidade. O IPTU é imposto real, mas a imunidade é objetiva (recai sobre o imóvel quando vinculado ao templo). Além disso, o locatário pode ser responsável tributário em certos casos. O erro principal: a imunidade não se aplicava por falta de uso religioso, não por ser locatária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade dos templos não abrange "quaisquer tributos". Ela alcança apenas impostos (art. 150, VI, CF) e está limitada ao patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais. Não se estende, por exemplo, a taxas ou contribuições, nem a impostos sobre atividades não vinculadas ao culto. A afirmação é excessivamente ampla.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita. A imunidade do IPTU para imóveis de templos exige que o imóvel esteja efetivamente sendo utilizado para fins religiosos. Durante o período de reforma, o galpão não abrigava culto ou atividade religiosa, apenas obras de construção. A mera intenção futura (evidenciada pela placa) não é suficiente para atrair a imunidade. Esse entendimento é pacífico no STF e na doutrina: a imunidade é funcional, vinculada ao exercício do culto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A placa indicando futuro templo não configura uso atual. A imunidade não se antecipa a eventos futuros; exige-se a efetiva destinação do imóvel ao culto no momento do fato gerador. Portanto, a placa é irrelevante para o período em que o imóvel estava em obras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O comparecimento do auditor a evento público para notificar a dívida não viola liberdade religiosa. O ato de lançamento tributário é regular e não interfere no culto. Não há impedimento ou perturbação prevista no art. 208 do CP (que exige violência ou escárnio). A notificação é lícita.

PEGA ESSA DICA!

Em provas, lembre-se: a imunidade dos templos é vinculada ao uso do imóvel para atividades religiosas. Se o imóvel estiver alugado a terceiros, em reforma ou sem utilização direta, a imunidade não incide. O STF firma que a imunidade objetiva proteger o exercício do culto, e não o patrimônio da entidade por si só.

Gabarito: letra C.

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