Direito Tributário – Fato Gerador e Obrigação Tributária
Gabarito: letra C. As obrigações tributárias, assim como as civis, admitem solidariedade passiva (CTN, arts. 124–125), o que está correto. As demais alternativas contêm erros conceituais: a confunde fato gerador com crédito tributário; b atribui ao fato gerador o aspecto quantitativo, que é da regra-matriz; d iguala fato gerador à regra matriz; e inverte contribuinte e responsável.
Critério | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C (Gabarito) | Alternativa D | Alternativa E |
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Afirmação central | Fato gerador → crédito tributário independente de lançamento | Aspecto quantitativo é do fato gerador | Obrigação tributária admite solidariedade passiva | Fato gerador = regra-matriz de incidência | Contribuinte = quem responde sem relação pessoal com o FG |
Base legal | Art. 142 CTN (crédito nasce do lançamento) | Regra-matriz de incidência (hipótese + consequência) | Arts. 124–125 CTN | Fato gerador é a concretização da hipótese | Art. 121, I e II CTN (contribuinte × responsável) |
Julgamento | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ✅ Correta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fato gerador dá origem à obrigação tributária, não ao crédito tributário. O crédito decorre do lançamento (art. 142 do CTN). A afirmação de que o crédito nasce independentemente de lançamento é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O aspecto quantitativo (base de cálculo e alíquota) integra a regra-matriz de incidência tributária, e não o fato gerador propriamente dito. O fato gerador é a situação descrita em lei; o valor do tributo é fixado pela lei, mas não é aspecto do fato gerador.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Tributário Nacional prevê expressamente a solidariedade passiva (arts. 124 e 125), seja por interesse comum no fato gerador, seja por designação legal. Assim, as obrigações tributárias, tal como as civis, admitem mais de um sujeito passivo solidário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra-matriz de incidência tributária é a norma completa que define a hipótese, o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. O fato gerador é a concretização dessa hipótese, não a regra em si. Ademais, "principal" ou "acessório" qualifica a obrigação, não o fato gerador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, do CTN). Quem responde sem relação pessoal e direta é o responsável (art. 121, II). A alternativa troca os conceitos.
Gabarito: letra C — a única que está de acordo com o CTN.