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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
vu080189
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Conforme estabelece o Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são conceitos conexos, mas não idênticos.Neste sentido, é correto afirmar que:
  1. Ao fato gerador faz nascer o crédito tributário, independentemente do lançamento tributário tácito ou expresso.
  2. Bo aspecto quantitativo do fato gerador corresponde à base de cálculo e à alíquota do tributo a ser cobrado.
  3. Cas obrigações de natureza tributária, tal qual obrigações civis, admitem situações de solidariedade passiva.
  4. Do fato gerador corresponde à regra matriz de incidência tributária, podendo ser principal ou acessório.
  5. Eo aspecto pessoal da obrigação corresponde à figura do contribuinte, entendido este como aquele que, com ou sem relação pessoal com o fato gerador, responde pelo pagamento.
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GabaritoC — as obrigações de natureza tributária, tal qual obrigações civis, admitem situações de solidariedade passiva.

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Direito Tributário – Fato Gerador e Obrigação Tributária

Gabarito: letra C. As obrigações tributárias, assim como as civis, admitem solidariedade passiva (CTN, arts. 124–125), o que está correto. As demais alternativas contêm erros conceituais: a confunde fato gerador com crédito tributário; b atribui ao fato gerador o aspecto quantitativo, que é da regra-matriz; d iguala fato gerador à regra matriz; e inverte contribuinte e responsável.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Afirmação central

Fato gerador → crédito tributário independente de lançamento

Aspecto quantitativo é do fato gerador

Obrigação tributária admite solidariedade passiva

Fato gerador = regra-matriz de incidência

Contribuinte = quem responde sem relação pessoal com o FG

Base legal

Art. 142 CTN (crédito nasce do lançamento)

Regra-matriz de incidência (hipótese + consequência)

Arts. 124–125 CTN

Fato gerador é a concretização da hipótese

Art. 121, I e II CTN (contribuinte × responsável)

Julgamento

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fato gerador dá origem à obrigação tributária, não ao crédito tributário. O crédito decorre do lançamento (art. 142 do CTN). A afirmação de que o crédito nasce independentemente de lançamento é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aspecto quantitativo (base de cálculo e alíquota) integra a regra-matriz de incidência tributária, e não o fato gerador propriamente dito. O fato gerador é a situação descrita em lei; o valor do tributo é fixado pela lei, mas não é aspecto do fato gerador.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Código Tributário Nacional prevê expressamente a solidariedade passiva (arts. 124 e 125), seja por interesse comum no fato gerador, seja por designação legal. Assim, as obrigações tributárias, tal como as civis, admitem mais de um sujeito passivo solidário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regra-matriz de incidência tributária é a norma completa que define a hipótese, o sujeito ativo, o sujeito passivo, a base de cálculo e a alíquota. O fato gerador é a concretização dessa hipótese, não a regra em si. Ademais, "principal" ou "acessório" qualifica a obrigação, não o fato gerador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contribuinte é aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, do CTN). Quem responde sem relação pessoal e direta é o responsável (art. 121, II). A alternativa troca os conceitos.

Gabarito: letra C — a única que está de acordo com o CTN.

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