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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu080191
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Entre as fontes do direito tributário, há os chamados convênios de cooperação e os convênios de subordinação. Estes consistem especialmente em convênios previstos na Constituição para regular temas de interesse comum na coordenação dos Estados relativamente à cobrança do imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Em relação a estes convênios, é correto afirmar que:
  1. Acondicionam a validade de leis estaduais que tratem dos assuntos que a Constituição Federal atribui a eles.
  2. Bestão formal e materialmente sujeitos à revogação por lei estadual posterior, devendo respeitar leis estaduais precedentes.
  3. Cpodem ser alterados mediante tratamento distinto nas respectivas Constituições Estaduais, no âmbito de cada estado da Federação.
  4. Dtêm a mesma tramitação dos tratados internacionais, mas no âmbito dos estados da Federação, devendo ser assinados pelo Poder Executivo e ratificados pelo Legislativo estadual.
  5. Esão constitucionalmente equivalentes às leis complementares, não sendo, porém, revogáveis por elas.
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GabaritoA — condicionam a validade de leis estaduais que tratem dos assuntos que a Constituição Federal atribui a eles.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios do ICMS e sua força normativa

Gabarito: alternativa A. Os convênios do ICMS, previstos no art. 155, §2º, XII, 'g', da Constituição Federal e regulamentados pela Lei Complementar 24/75, são atos normativos primários que condicionam a validade das leis estaduais que tratem de benefícios fiscais relativos ao ICMS. Sem a prévia autorização do convênio, a lei estadual é inválida. É o que a alternativa A corretamente reproduz.

A banca explora a diferença entre os convênios de cooperação (normas complementares, art. 100, IV, do CTN) e os convênios de subordinação (convênios do ICMS). Estes últimos têm força de direito objetivo e vinculam a legislação estadual, não podendo ser alterados ou revogados por lei estadual isolada.

1Natureza
Ato normativo primário
Força de direito objetivo
2Efeito
Condicionam validade da lei estadual
Lei estadual não revoga
Constituição Estadual não altera
3Base legal
CF, art. 155, §2º, XII, "g"
LC 24/75
Convênios do ICMS
LEVELsoulevel.com.br
Convênios do ICMS: Natureza (Ato normativo primário, Força de direito objetivo); Efeito (Condicionam validade da lei estadual, Lei estadual não revoga, Constituição Estadual não altera); Base legal (CF, art. 155, §2º, XII, "g", LC 24/75)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os convênios do ICMS, celebrados no âmbito do CONFAZ, estabelecem condições prévias e obrigatórias para que os Estados concedam isenções, incentivos e benefícios fiscais. A lei estadual que tratar do assunto depende do convênio para ser válida, pois a competência para conceder tais benefícios é condicionada à deliberação interestadual. Conforme o conteúdo de apoio: "os convênios do ICMS propõem-se a inaugurar ou inovar o Direito e, como um nítido ato normativo primário, possui força de direito objetivo". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os convênios do ICMS "estão formal e materialmente sujeitos à revogação por lei estadual posterior, devendo respeitar leis estaduais precedentes". Na verdade, o convênio do ICMS condiciona a lei estadual, e não o contrário. A lei estadual não pode revogar o convênio, pois este é ato normativo primário interestadual. A revogação só pode ocorrer por outro convênio ou por lei complementar federal. O erro está em inverter a hierarquia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "podem ser alterados mediante tratamento distinto nas respectivas Constituições Estaduais, no âmbito de cada estado da Federação". As Constituições Estaduais não têm competência para alterar convênios interestaduais de ICMS, que são regulados por lei complementar federal e celebrados no âmbito nacional (CONFAZ). A matéria é de interesse comum dos Estados e do Distrito Federal, e a alteração depende de novo convênio, não de norma estadual isolada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que "têm a mesma tramitação dos tratados internacionais, mas no âmbito dos estados da Federação, devendo ser assinados pelo Poder Executivo e ratificados pelo Legislativo estadual". A tramitação é diversa: os convênios do ICMS são celebrados pelos Executivos estaduais (secretários de fazenda) e ratificados por decreto do Chefe do Executivo, não pelo Legislativo. Além disso, não há participação do Legislativo estadual no processo de ratificação, conforme a LC 24/75.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "são constitucionalmente equivalentes às leis complementares, não sendo, porém, revogáveis por elas". Os convênios do ICMS não são equivalentes a leis complementares. Leis complementares são atos normativos primários federais que podem tratar da matéria (ex.: LC 24/75), mas os convênios são atos infralegais (embora com força normativa primária) e podem ser revogados ou alterados por lei complementar, que detém hierarquia superior. A alternativa erra ao negar a revogabilidade por lei complementar e ao equiparar os institutos.

Característica

Convênios de Cooperação (art. 100, IV, CTN)

Convênios de Subordinação (ICMS)

Natureza

Norma complementar (secundária)

Ato normativo primário (força de decreto)

Objeto

Assistência mútua, permuta de informações

Isenções, incentivos, benefícios fiscais

Efeito sobre leis estaduais

Subordinam-se à lei

Condicionam a validade da lei

Revogação

Por lei ou outro convênio

Por outro convênio ou lei complementar

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde os dois tipos de convênio. No direito tributário, os convênios de cooperação (art. 199 do CTN) são normas complementares, enquanto os convênios do ICMS (art. 155, §2º, XII, 'g', CF) são atos normativos primários que condicionam a legislação estadual. Memorize: convênio do ICMS = força de decreto, subordinação; convênio de cooperação = norma complementar, colaboração.

Gabarito: letra A.

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