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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — VUNESP 2023

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
vu080198
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Assinale a alternativa que, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei no 9.503/1997), contenha corretamente duas penalidades.
  1. ARemoção do veículo e multa.
  2. BSuspensão do direito de dirigir e repreensão por escrito.
  3. CFrequência obrigatória em curso de reciclagem e advertência por escrito.
  4. DRepreensão por escrito e multa.
  5. EAdvertência por escrito e remoção do veículo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Frequência obrigatória em curso de reciclagem e advertência por escrito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidades no CTB (Art. 256)

Gabarito: alternativa C. A única alternativa que apresenta duas penalidades corretas é a C, conforme o rol taxativo do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As demais alternativas misturam penalidades com medidas administrativas ou usam nomenclatura incorreta.

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I — advertência por escrito II — multa III — suspensão do direito de dirigir IV — apreensão do veículo V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação VI — cassação da Permissão para Dirigir VII — frequência obrigatória em curso de reciclagem"

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Remoção do veículo" não é penalidade; trata-se de medida administrativa (arts. 253 e 253-A). "Multa" é penalidade. Portanto, apenas um item correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Suspensão do direito de dirigir" é penalidade (inciso III), mas "repreensão por escrito" não existe no CTB — o termo correto é "advertência por escrito" (inciso I). Apenas um item correto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambas as sanções constam no rol do art. 256: "advertência por escrito" (inciso I) e "frequência obrigatória em curso de reciclagem" (inciso VII). Duas penalidades legítimas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Repreensão por escrito" não é penalidade (o correto é advertência por escrito); "multa" é penalidade. Apenas um item correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Advertência por escrito" é penalidade; "remoção do veículo" não é penalidade (medida administrativa). Apenas um item correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere "remoção do veículo" (medida administrativa) e "repreensão por escrito" (nomenclatura errada) para testar se o candidato conhece o rol taxativo do art. 256. Lembre-se: "apreensão do veículo" é penalidade; "remoção" é medida administrativa. O nome correto da penalidade leve é "advertência por escrito", e não "repreensão".

Conclusão: Apenas a alternativa C reúne duas penalidades previstas no CTB.

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