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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 7.116 de 1983 e Lei nº 5.553 de 1968 - Regulamentação da Expedição das Carteiras de Identidade e Validade Nacional
Código
vu080199
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
A Lei no 5.553/1968 determina que a nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.Diante dessa situação, é correto afirmar que a retenção de qualquer documento a que se refere a Lei constitui
  1. Aapenas uma infração administrativa punível com advertência.
  2. Bcontravenção penal, punível com pena de prisão simples ou multa.
  3. Ccontravenção penal, punível com pena de detenção ou multa.
  4. Dcrime, punível com pena de detenção ou multa.
  5. Eapenas uma infração administrativa punível com repreensão.
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GabaritoB — contravenção penal, punível com pena de prisão simples ou multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 5.553/1968 – Retenção de Documentos de Identificação

Gabarito: Letra B. A retenção de documentos de identificação pessoal, conforme a Lei nº 5.553/1968, constitui contravenção penal, punível com prisão simples ou multa. Não se trata de mera infração administrativa (alternativas A e E), nem de crime (alternativa D), e a pena é prisão simples, não detenção (alternativa C).

A banca explora a diferença entre contravenção penal e crime, bem como entre as espécies de pena privativa de liberdade. Na contravenção, a pena é de prisão simples; no crime, detenção ou reclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente troca "prisão simples" por "detenção" para induzir o candidato a confundir contravenção com crime. Memorize: contravenção penal → prisão simples; crime → detenção ou reclusão. A Lei 5.553/1968 é expressa ao tratar a retenção indevida de documentos como contravenção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é apenas infração administrativa punível com advertência. A lei, porém, tipifica a retenção como contravenção penal, sujeita a pena privativa de liberdade e multa, não se limitando a uma sanção administrativa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 5.553/1968 classifica a retenção de documentos de identificação como contravenção penal, com pena de prisão simples (de 15 dias a 3 meses, conforme o Decreto-Lei 3.688/1941) ou multa. A alternativa descreve exatamente essa natureza e a cominação de pena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora reconheça a conduta como contravenção penal, erra ao indicar a pena de detenção. Contravenções penais são punidas com prisão simples, nunca com detenção (reservada a crimes). A troca do tipo de prisão é o erro central.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a retenção como crime, o que é incorreto. A Lei 5.553/1968 a define expressamente como contravenção penal. Crimes são infrações de maior potencial ofensivo e possuem regime penal diverso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa A, reduz a conduta a infração administrativa punível com repreensão. A lei, ao contrário, estabelece sanção penal (contravencional), o que afasta a mera responsabilidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre a Lei 5.553/1968, decore a natureza jurídica (contravenção penal) e a pena (prisão simples ou multa). Não confunda com a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) ou com a Lei de Crimes contra a Administração Pública.

Gabarito: Letra B.

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