Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Nos termos da Lei no 13.869/2019, poderá ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade, entre outros,
Aa administração pública indireta.
Bos membros do Poder Judiciário.
Cas pessoas jurídicas.
Da administração pública direta.
Eos integrantes dos órgãos de imprensa.
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GabaritoB — os membros do Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 13.869/2019 – Abuso de Autoridade: Sujeito Ativo
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade, são sujeitos ativos os agentes públicos, incluindo expressamente os membros do Poder Judiciário (inciso IV). As demais alternativas referem-se a entidades ou pessoas que não se enquadram no conceito de agente público individual.
Art. 2Lei-13869
"É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: ... IV – membros do Poder Judiciário; ..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A administração pública indireta é uma entidade, não uma pessoa física. O sujeito ativo do crime é o agente público individual que exerce função na administração, e não a entidade em si. O art. 2º menciona a administração indireta como o âmbito de atuação, mas o sujeito é a pessoa natural que nela atua.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os membros do Poder Judiciário estão listados expressamente no inciso IV do art. 2º, sendo, portanto, sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pessoas jurídicas não podem ser sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade, que é crime próprio de agente público (pessoa física). A lei não prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica nesse contexto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, a administração pública direta é o ente, não o agente. O sujeito ativo é o agente público que integra a administração direta, e não a entidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Integrantes de órgãos de imprensa não são agentes públicos (salvo se exerçam cargo/função pública), e a lei não os inclui no rol do art. 2º. Portanto, não podem ser sujeitos ativos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao substituir o agente público individual (pessoa física) pela entidade administrativa (pessoa jurídica) nas alternativas A e D. Lembre-se: o sujeito ativo é sempre uma pessoa natural que exerce função pública, não a administração pública como ente.