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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2023

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu080205
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Nos termos da Lei no 9.099/1995, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo
  1. Aas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima de detenção não superior a 4 (quatro) anos.
  2. Bas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 6 (seis) anos, cumulada ou não com multa.
  3. Capenas as contravenções penais a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  4. Das contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  5. Eas contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, cumulada ou não com multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações penais de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 61 da Lei 9.099/1995, consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. A alternativa D reproduz exatamente esse conceito, sendo a única correta.

A banca cobra a literalidade do dispositivo. O art. 61 é claro ao fixar o limite de 2 anos e incluir tanto contravenções quanto crimes, sem distinção quanto ao tipo de pena (detenção ou reclusão). As demais alternativas erram ao alterar o prazo ou restringir o alcance.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: estabelece limite de 4 anos e restringe a crimes punidos com detenção. A lei não faz essa restrição e o limite correto é 2 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: limita a 6 anos, valor muito superior ao legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: considera apenas as contravenções penais, excluindo os crimes. A lei inclui ambos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o conceito legal: contravenções e crimes com pena máxima até 2 anos, cumulada ou não com multa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: usa 4 anos, extrapolando o limite de 2 anos.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 61: "contravenções penais e crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa". A banca adora trocar o número (4 ou 6 anos) ou excluir os crimes. Na dúvida, confira sempre o limite: 2 anos.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

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