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Questão de Direito Penal — Peculato — VUNESP 2023

Direito PenalPeculato
Código
vu080207
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Nos termos do Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AO crime de peculato é descrito como apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
  2. BO crime de feminicídio culposo possui pena de detenção e causa de aumento de pena.
  3. CO crime de prevaricação é o único que possui modalidade culposa dos crimes contra a administração.
  4. DO crime de roubo é descrito como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
  5. ETodos os crimes contra o patrimônio possuem qualificadoras.
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GabaritoA — O crime de peculato é descrito como apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública: Peculato

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do art. 312 do Código Penal, que define o crime de peculato como a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. As demais alternativas apresentam erros conceituais: feminicídio é crime doloso, prevaricação não tem modalidade culposa (quem tem é o peculato), a descrição de roubo é na verdade de extorsão, e a afirmação de que todos os crimes contra o patrimônio possuem qualificadoras é falsa.

1Caput
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso)
Posse em razão do cargo
Proveito próprio ou alheio
2§1º (peculato-furto)
Sem posse
Subtrai valendo-se do cargo
3§2º (culposo)
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Caput (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso), Posse em razão do cargo, Proveito próprio ou alheio); §1º (peculato-furto) (Sem posse, Subtrai valendo-se do cargo); §2º (culposo) (Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 312 do Código Penal estabelece:

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

A alternativa extrai exatamente essa redação, sendo, portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O feminicídio é uma qualificadora do homicídio doloso (art. 121, § 2º, inciso VI, do CP – na verdade §2º-A, mas a redação canônica não trouxe essa exata numeração), não existindo a figura de "feminicídio culposo". O homicídio culposo (art. 121, § 3º) é punido com detenção de 1 a 3 anos, mas não admite a qualificadora de feminicídio, que exige dolo. Portanto, a alternativa erra ao falar em "feminicídio culposo".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prevaricação (art. 319 do CP) é crime doloso – o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. O único crime contra a administração pública que admite modalidade culposa é o peculato culposo (art. 312, § 2º). Assim, a afirmação de que a prevaricação é o único com modalidade culposa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta descrita – constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com intuito de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo – corresponde ao crime de extorsão (art. 158 do CP), e não ao roubo. O roubo (art. 157) exige a subtração de coisa móvel alheia, não o constrangimento a uma ação ou omissão.

Art. 158CP

Art. 158 — "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa."

A alternativa troca o tipo penal, configurando erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A assertiva generaliza: "Todos os crimes contra o patrimônio possuem qualificadoras." No Código Penal, diversos crimes contra o patrimônio possuem formas qualificadas (ex.: furto qualificado – art. 155, § 4º; roubo qualificado – art. 157, § 2º; estelionato qualificado – art. 171, § 3º), mas não são todos. Por exemplo, o crime de apropriação indébita (art. 168) tem qualificadoras, mas o dano (art. 163) tem apenas forma qualificada? Na verdade, o dano tem qualificadoras (art. 163, parágrafo único). Ainda assim, existem infrações sem previsão de qualificadora, como a alteração de limites (art. 161) ou o furto de coisa comum (art. 156). A palavra "todos" torna a afirmação incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Em provas de Direito Penal, desconfie de alternativas com termos absolutos como "todos", "sempre", "nenhum". Na maioria das vezes, escondem uma exceção.

Gabarito: letra A.

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