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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Código
vu080237
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Suponha que, em um determinado processo criminal que tramita na Justiça Estadual, constatou-se que, no caso a ser julgado, houve grave violação de direitos humanos. Contudo, no referido feito, já há sentença proferida, estando o processo em fase de recurso para o Tribunal de Justiça. Nessa situação hipotética e considerando-se o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Ao Procurador-Geral de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Tribunal Regional Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  2. Bo Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  3. Co Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.
  4. Do Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  5. Enão poderá haver pedido de deslocamento de competência do referido processo, tendo em vista que o feito já foi sentenciado, sob pena de supressão de instância.
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GabaritoD — o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Deslocamento de Competência (Art. 109, § 5º, CF)

Gabarito: letra D. O § 5º do art. 109 da Constituição Federal estabelece que, nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo – inclusive após a sentença, como no caso hipotético. A alternativa D reproduz exatamente esse comando constitucional.

A banca testa o conhecimento literal do art. 109, § 5º, bem como a distinção entre os legitimados e os órgãos competentes. A seguir, a análise de cada alternativa.

Art. 109, §5CF/88

“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

O legitimado para suscitar o incidente é o Procurador-Geral da República (PGR), não o Procurador-Geral de Justiça (órgão estadual). Além disso, o incidente dirige-se ao STJ, não ao TRF. Erro duplo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o legitimado seja o PGR, o órgão competente para apreciar o incidente é o STJ, não o STF. O STF é o guardião da Constituição, mas o deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de direitos humanos é de competência do STJ (art. 105, I, 'h'? Na verdade, é o §5º do art. 109 que prevê expressamente o STJ).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O deslocamento é para a Justiça Federal, não para o STJ. O STJ é o tribunal que julga o incidente; a competência deslocada vai para os juízes federais (1ª instância) ou TRF (se o processo já estiver em fase recursal, como no caso). A alternativa troca o destino do deslocamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 109, § 5º: PGR suscita perante o STJ, incidente de deslocamento para a Justiça Federal. A frase “em qualquer fase do inquérito ou processo” permite que o incidente seja suscitado mesmo após a sentença, desde que ainda em curso (aqui, em fase de recurso ao TJ).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O § 5º é expresso ao permitir o incidente “em qualquer fase do inquérito ou processo”. Logo, a existência de sentença não impede o deslocamento. A alegação de supressão de instância é afastada porque o deslocamento não altera o grau de jurisdição, apenas transfere o feito para a Justiça Federal, que continuará a apreciar o recurso conforme suas regras.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tribunais superiores (STF, STJ, TRF) e o legitimado (PGR vs. PGJ). Memorize: PGR + STJ + Justiça Federal. O STF não participa; o STJ é o órgão que decide o incidente.

PEGA ESSA DICA!

Sempre que a questão mencionar “grave violação de direitos humanos” e “deslocamento de competência”, lembre-se do art. 109, § 5º, CF. Decore o tripé: legitimado (PGR), órgão (STJ), destino (Justiça Federal). E atenção: “qualquer fase” inclui sentença já proferida.

Gabarito: letra D

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