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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
vu080239
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Tendo em vista as disposições constitucionais acerca da nacionalidade, é correto afirmar que
  1. Asão brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
  2. Bos originários de países de língua portuguesa poderão adquirir a nacionalidade brasileira, na forma da lei, exigida apenas residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos.
  3. Csão considerados brasileiros natos aqueles nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
  4. Dserá declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que for condenado, em decisão transitada em julgado, pelo crime de terrorismo ou contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  5. Esão privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos de deputado federal, de Senador, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
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GabaritoC — são considerados brasileiros natos aqueles nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade na Constituição Federal – Art. 12 da CF/88

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 12, I, "a" da Constituição Federal, que considera brasileiros natos os nascidos no território brasileiro, exceto quando os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país. As demais alternativas contêm erros: trocam nato por naturalizado (A), confundem os prazos de residência para naturalização de lusófonos (B), preveem perda de nacionalidade por condenação criminal (D) e incluem cargos que não são privativos de brasileiro nato (E).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de nacionalidade originária e derivada. Na alternativa A, o erro é sutil: a condição descrita (nascido no estrangeiro, de pai/mãe brasileira a serviço do Brasil) gera brasileiro nato (art. 12, I, "b"), mas a alternativa afirma ser naturalizado. Na alternativa E, a armadilha é a inclusão de "deputado federal" e "senador" como cargos privativos de nato, quando apenas os Presidentes da Câmara e do Senado o são (art. 12, §3º, II e III). Atenção aos detalhes literais – a banca adora trocar uma palavra que muda completamente o sentido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que são brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço do Brasil. Ocorre que o art. 12, I, "b" da CF considera esses indivíduos brasileiros natos:

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, I, "b": "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

Portanto, o erro está em classificar como naturalizado o que a Constituição expressamente define como nato. A situação descrita é uma das hipóteses de nacionalidade originária (ius sanguinis + critério funcional), não derivada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa estabelece que os originários de países de língua portuguesa adquirem a nacionalidade brasileira com residência de mais de quinze anos ininterruptos. Entretanto, o art. 12, II, "a" da CF fixa requisito bem menos rigoroso:

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, II, "a": "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral"

A alternativa troca o prazo correto (1 ano) pelo prazo de 15 anos, que é a exigência para a naturalização de estrangeiros em geral (art. 12, II, "b"). Além disso, omite o requisito de idoneidade moral.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz fielmente o disposto no art. 12, I, "a" da Constituição Federal:

Art. 12CF/88

Constituição Federal, art. 12, I, "a": "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"

Essa é a regra do ius soli com a única exceção expressa: filhos de estrangeiros a serviço de seu país não adquirem a nacionalidade brasileira pelo simples nascimento em território nacional. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa prevê a perda da nacionalidade por condenação transitada em julgado por crime de terrorismo ou contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A Constituição Federal, no art. 12, §4º, I, trata da perda da nacionalidade apenas nas seguintes hipóteses:

Art. 12, §4CF/88

Constituição Federal, art. 12, §4º, I: "I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático"

Perceba que a perda atinge apenas brasileiros naturalizados e ocorre por cancelamento da naturalização mediante decisão judicial, não por simples condenação penal. Além disso, o texto fala em "atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" como causa do cancelamento, mas não menciona "terrorismo" como crime autônomo que gere perda da nacionalidade. A alternativa é imprecisa e contraria a literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa lista como privativos de brasileiro nato os cargos de deputado federal, senador, ministro do STF, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas. O art. 12, §3º da CF estabelece o rol taxativo:

Art. 12, §3CF/88

Constituição Federal, art. 12, §3º: "I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa"

Observa-se que os cargos de "deputado federal" e "senador" (sem a especificação de "Presidente") não constam no rol. Apenas os Presidentes da Câmara e do Senado são privativos de brasileiro nato. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir cargos que podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.

Gabarito: letra C – correta apenas a alternativa C.

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