Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu080240
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial
Nos termos do que dispõe expressamente a Carta Magna sobre os direitos sociais, é correto afirmar que
Aé garantia do trabalhador relação de emprego protegida contra despedida imotivada, com ou sem justa causa, que preverá verba trabalhista indenizatória, dentre outros direitos.
Bé direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ao que percebe remuneração variável.
Co programa permanente de transferência de renda garante uma renda básica a todo brasileiro ou família que comprove receber menos que um salário mínimo mensal.
Dé direito do trabalhador urbano ou rural o seguro-desemprego, correspondente a um salário mínimo mensal, em caso de desemprego, exceto se demitido por justa causa.
Edeve ser garantida ao trabalhador participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e participação na gestão da empresa, definida em lei, além de salário-família ao trabalhador que possuir dependente menor de idade.
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GabaritoB — é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, e garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, ao que percebe remuneração variável.
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Direitos sociais na Constituição Federal (art. 6º e 7º)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente os incisos VI e VII do art. 7º da Constituição: irredutibilidade do salário (salvo convenção ou acordo coletivo) e garantia de salário nunca inferior ao mínimo para quem recebe remuneração variável. Nenhuma outra alternativa está em conformidade com o texto constitucional.
A questão cobra a literalidade do art. 6º e art. 7º da CF. Abaixo, a análise de cada alternativa com base nos dispositivos transcritos.
Direitos sociais (CF, art. 6º e 7º)
1Art. 6º
Renda básica familiar
Brasileiro em vulnerabilidade social
Programa permanente de transferência
2Art. 7º
Proteção contra despedida (I)
Arbitrária ou sem justa causa
Indenização compensatória
Irredutibilidade salarial (VI)
Salvo convenção/acordo coletivo
Salário mínimo garantido (VII)
Remuneração variável
Seguro-desemprego (II)
Participação nos lucros (XI)
Desvinculada da remuneração
Salário-família (XII)
Dependente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O inciso I do art. 7º protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, e não contra despedida "com ou sem justa causa". A expressão "com ou sem justa causa" é mais ampla e descaracteriza a proteção, pois despedida com justa causa não gera direito à indenização compensatória. Veja o texto:
Art. 7CF/88
Constituição Federal, art. 7º, I: "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa une corretamente os incisos VI e VII do art. 7º:
Art. 7CF/88
Constituição Federal, art. 7º, VI e VII:
VI — "irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo" VII — "garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável"
Não há acréscimo nem omissão. Está exatamente conforme a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 6º assegura a renda básica familiar ao brasileiro em situação de vulnerabilidade social, não a "todo brasileiro ou família que comprove receber menos que um salário mínimo mensal". A definição de quem se enquadra na vulnerabilidade social é deixada para a lei ordinária. O texto constitucional é mais restrito:
Art. 6CF/88
Constituição Federal, art. 6º, parágrafo único: "Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O seguro-desemprego (art. 7º, II) é devido em caso de desemprego involuntário, e a Constituição não fixa seu valor (não diz "correspondente a um salário mínimo mensal"). Esse valor é definido por lei. Além disso, a demissão por justa causa não é, por si só, hipótese de desemprego involuntário? O texto usa "involuntário", que abrange a despedida sem justa causa, mas a alternativa tenta especificar o valor, o que é inconstitucional (fixação por lei).
Art. 7CF/88
Constituição Federal, art. 7º, II: "seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) a participação nos lucros ou resultados deve ser desvinculada da remuneração (art. 7º, XI), mas a alternativa diz "vinculada"; (2) o salário-família é pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (art. 7º, XII), e não a "trabalhador que possuir dependente menor de idade" sem a condição de baixa renda.
Art. 7CF/88
Constituição Federal, art. 7º, XI e XII:
XI — "participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei" XII — "salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei"
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E inverte o termo "desvinculada" para "vinculada" – uma troca sutil que muda completamente o sentido. Na prova, fique atento a advérbios ("desvinculada" vs. "vinculada"), pois a banca adora esse tipo de distrator.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional é a B, por isso é o gabarito.