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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu080340
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário / Área: Apoio Especializado: Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 16, ao tratar das atividades e operações perigosas, estabelece que
  1. Apara os fins dessa Norma Regulamentadora, são consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos em cartuchos ou a granel sujeitos a: a) degradação física ou catalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
  2. Bas operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
  3. Cpara efeito dessa Norma Regulamentadora, considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de combustão maior que 60 ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93 ºC (noventa e três graus Celsius).
  4. Do exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base da categoria, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
  5. Eé responsabilidade do empregador, por meio do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho, onde houver, ou assessoria técnica a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
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GabaritoB — as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

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