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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — VUNESP 2023

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
vu080341
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário / Área: Apoio Especializado: Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 15, ao tratar das atividades e operações insalubres, estabelece que
  1. Ase entende por “Limite de Tolerância”, para os fins dessa Norma, a concentração ou intensidade máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral em condições normais de desempenho da atividade habitual.
  2. Ba eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com medida de contenção instalada na fonte do agente ambiental, que impeça a contaminação do ambiente; b) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; c) com a utilização de equipamento de proteção individual.
  3. Cno caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa, excetuando-se a situação na qual há certeza científica de ação sinérgica dos agentes no organismo do trabalhador.
  4. Dcabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
  5. Eé facultado às empresas, aos sindicatos das categorias profissionais interessadas e ao próprio trabalhador interessado requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRT, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
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GabaritoD — cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

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