Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — VUNESP 2023
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- vu080345
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário / Área: Apoio Especializado: Segurança do Trabalho
Com o propósito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, a regulamentação vigente estabelece medidas de controle, medidas de proteção coletiva e medidas de proteção individual. A esse respeito, é correto afirmar que
- Aas empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares e respectivos blocos de potência atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
- Bos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além de outras informações, o conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à Norma Regulamentadora 10 e descrição das medidas de controle existentes.
- Cna impossibilidade de desenergizar ou implantar dispositivo de seccionamento automático, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, bloqueio do religamento automático e treinamento diário intensivo sobre os perigos elétricos no ambiente de trabalho.
- Dé vedado o uso de adornos pessoais condutores de eletricidade nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades, devendo as vestimentas de trabalho serem adequadas às atividades, devendo contar com tratamento superficial que contemple a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.
- Eas empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário de instalações elétricas e acrescentar os documentos seguintes: a) descrição dos procedimentos de prevenção e combate a incêndios e b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual utilizados.