Anulação do Empenho na Despesa Pública
Gabarito: letra D. O empenho deve ser anulado (totalmente) quando o objeto do contrato tiver sido emitido incorretamente, pois o ato de empenho está eivado de vício. As demais situações ou autorizam reforço (insuficiência) ou anulação parcial (excesso) ou são hipóteses regulares de empenho (estimativa, global). A base é o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 e a doutrina dos estágios da despesa.
A questão testa o conhecimento sobre as situações que levam à anulação (total ou parcial) do empenho, diferenciando-as do reforço e das modalidades especiais de empenho. O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa (art. 58 da Lei 4.320/64) e pode sofrer ajustes conforme a necessidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impossibilidade de determinar previamente o valor da despesa não anula o empenho; ao contrário, autoriza a modalidade de empenho por estimativa (art. 60, §2º, Lei 4.320/64). O empenho é realizado com base em previsão e posteriormente ajustado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Quando o valor empenhado é insuficiente, o procedimento correto é o reforço de empenho (aumento do valor), e não a anulação. O reforço complementa o empenho original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O excesso de empenho em relação à despesa realizada gera anulação parcial do empenho, não anulação total. Apenas a parcela excedente é cancelada, mantendo-se o valor correto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O empenho é um ato administrativo que formaliza a reserva orçamentária. Se o objeto do contrato foi emitido incorretamente (erro material, objeto diverso do contratado, etc.), o empenho está viciado e deve ser anulado totalmente. A doutrina classifica essa situação como “empenho incorreto ou objeto não cumprido → anulação total”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fato de o valor da despesa contratual não ser parcelado não é motivo para anulação. Nesse caso, o empenho será ordinário (pagamento de uma só vez). O empenho global é uma faculdade para despesas contratuais sujeitas a parcelamento (art. 60, §3º), mas sua ausência não invalida o empenho.
Conclusão: A única hipótese que exige anulação total do empenho é a incorreção no objeto do contrato, conforme a alternativa D.
Gabarito: letra D