Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — VUNESP 2023
Ética na Administração Pública›Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
vu080410
Banca
VUNESP
Órgão
UFABC
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com o Código de Ética do servidor público federal, é um dos deveres fundamentais
Aser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter.
Bter consciência de que seu trabalho é regido por princípios particulares de interesse específico da sua carreira.
Czelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da categoria.
Ddeixar de utilizar os avanços técnicos e científicos em nome da segurança do emprego e do trabalho humano.
Ecomunicar, quando possível, a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
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GabaritoA — ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Código de Ética do Servidor Público Federal (Decreto 1.171/1994)
Gabarito: letra A. De acordo com o Código de Ética, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do caráter, é um dos deveres fundamentais do servidor público, conforme o item XIV, alínea c, do Anexo do Decreto n° 1.171/1994.
A banca cobra o conhecimento literal dos deveres elencados na Seção II do Código. É preciso distinguir os deveres das vedações (proibições) e prestar atenção à redação exata de cada alínea. A alternativa correta reproduz fielmente o texto legal; as demais contêm alterações sutis ou trocam dever por vedação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção II, item XIV, alínea c:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
A alternativa transcreve exatamente a primeira parte da alínea, que é um dever fundamental. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação correta do dever (alínea f) é: "ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos". A alternativa troca "princípios éticos" por "princípios particulares de interesse específico da sua carreira", desvirtuando o sentido. Erro: troca de termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dever correto (alínea j) é: "zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva". A alternativa substitui por "exigências específicas da categoria", o que não consta no Código. Erro: troca de termo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta conduta é, na verdade, uma vedação ao servidor público, prevista no item XV, alínea e: "deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister". Não se trata de um dever fundamental, mas de uma proibição. Erro: apresenta vedação como dever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dever correto (alínea m) é: "comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis". A alternativa substitui "imediatamente" por "quando possível", o que suaviza a obrigação e descaracteriza o dever. Erro: troca de termo ('imediatamente' por 'quando possível').
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza três técnicas principais para confundir: (1) troca de palavras-chave (B, C, E); (2) apresentação de uma vedação como se fosse dever (D); (3) alteração do grau de obrigatoriedade (E). Memorizar a redação literal das alíneas é essencial para não cair nessas armadilhas.