Organização do Estado: bens dos Estados e competências
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta, pois reproduz exatamente o Art. 26, IV da Constituição Federal, que inclui entre os bens dos Estados as terras devolutas não compreendidas entre as da União. As demais alternativas erram ao confundir competência privativa com comum (A), ao afirmar que transformação de Território se dá por decreto (C), ao considerar seguridade social como competência concorrente (D) e ao aplicar o princípio da residualidade aos Municípios (E).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Art. 21, XXII, da CF estabelece como competência privativa da União executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Não se trata de competência comum (Art. 23).
Art. 21CF/88
Art. 21 — Compete à União: ... XXII — executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do Art. 26, IV é literal ao determinar que as terras devolutas não pertencentes à União são bens dos Estados.
Art. 26CF/88
Art. 26 — Incluem-se entre os bens dos Estados: ... IV — as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Art. 18, §2º prevê que tanto a criação quanto a transformação de Territórios Federais em Estado são reguladas por lei complementar, e não por decreto do Chefe do Executivo. Não há distinção de regime entre criação e transformação.
Art. 18, §2CF/88
Art. 18, § 2º — Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (Art. 22, XXIII, CF). O Art. 24, XII prevê competência concorrente apenas sobre "previdência social, proteção e defesa da saúde", que são espécies do gênero seguridade social, mas não abrangem todo o sistema. A afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da reserva de competências não enumeradas (residual) é atribuído aos Estados (Art. 25, §1º, CF: "são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição"). Aos Municípios, a Constituição enumera competências no Art. 30, não havendo cláusula residual. Portanto, a alternativa inverte o destinatário do princípio.
Gabarito: letra B.