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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu080467
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Fulano de Tal, em razão de sua crença religiosa, não aceita a utilização de quaisquer métodos contraceptivos pela sua companheira, com a qual possui quatro filhos. Não desejando engravidar novamente, a sua companheira lhe comunica que não realizará mais sexo com ele sem que ele use preservativo. Fingindo aceitar a condição imposta pela mulher, Fulano de Tal começa o ato sexual usando contraceptivo, mas, sem que a sua companheira note, retira o preservativo no curso da relação sexual. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base na Lei nº 11.340/2006, que
  1. Anão se pode afirmar que a conduta represente violência de cunho sexual contra a mulher, pois, no início da relação sexual, ela consentiu com a prática do ato.
  2. BFulano ficará obrigado a ressarcir todos os eventuais danos causados à sua companheira, incluídos os custos de serviços de saúde para o tratamento das consequências do ato.
  3. Cse trata de situação típica de violência moral contra a companheira, entendida esta como qualquer conduta que cause sofrimento psíquico à mulher.
  4. Do ato praticado por Fulano de Tal está protegido pela liberdade religiosa, pois ninguém pode ser obrigado à utilização de preservativos contra a sua fé.
  5. Ese trata de situação típica de violência física contra a companheira, pois lhe veda o direito de possuir suas próprias crenças em relação à maternidade e à contracepção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Fulano ficará obrigado a ressarcir todos os eventuais danos causados à sua companheira, incluídos os custos de serviços de saúde para o tratamento das consequências do ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha — Violência Sexual (Stealthing)

Gabarito: letra B. A retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual caracteriza violência sexual (art. 7º, III, da Lei Maria da Penha) e gera o dever de reparar todos os danos, incluindo os custos com serviços de saúde (art. 9º c/c arts. 5º e 13 da mesma lei).

A banca testa a compreensão das formas de violência doméstica e familiar, especialmente a violência sexual, e a consequente obrigação de indenizar. O consentimento inicial condicionado ao uso de preservativo é rompido pela conduta fraudulenta, configurando ato ilícito.

Art. 5Lei-11340

Art. 5º – "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial [...]"

O art. 7º, III, da mesma lei define violência sexual como "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força". A retirada furtiva do preservativo enquadra-se nesse conceito, pois a mulher consentiu com um ato específico (relação com preservativo) e o agente, dolosamente, descumpriu a condição, violando sua autonomia sexual.

Tipo de Violência (Art. 7º, LMP)

Definição Legal

Conduta do Agente

Enquadramento no Caso

Violência Sexual (III)

Qualquer conduta que constranja a mulher a manter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força

Retirada furtiva do preservativo, rompendo o consentimento condicionado

Correto (a conduta se enquadra, pois o consentimento foi viciado)

Violência Física (I)

Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

Ato que cause lesão corporal ou dano físico direto

❌ Incorreto (não há lesão corporal direta descrita)

Violência Psicológica (II)

Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou perturbação

Ato que cause sofrimento psíquico, humilhação ou manipulação

❌ Incorreto (embora possa haver dano psíquico, a tipificação primária é sexual)

Violência Moral (IV)

Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Ato que atente contra a honra ou reputação

❌ Incorreto (não há ofensa à honra no caso)

Violência Patrimonial (V)

Qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos ou valores

Ato que cause dano patrimonial

❌ Incorreto (não há dano patrimonial direto)

1Formas (art. 7º)
Física
Psicológica
Sexual
Patrimonial
Moral
2Violência sexual (art. 7º, III)
Relação não desejada
Mediante coação/intimidação
Stealthing (retirada do preservativo)
3Consequências
Reparação integral dos danos
Custos de serviços de saúde
Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Violência doméstica (Lei 11.340/2006): Formas (art. 7º) (Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial, Moral); Violência sexual (art. 7º, III) (Relação não desejada, Mediante coação/intimidação, Stealthing (retirada do preservativo)); Consequências (Reparação integral dos danos, Custos de serviços de saúde)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há violência sexual porque houve consentimento inicial. Erro: o consentimento foi dado sob condição essencial (uso de preservativo); a retirada sem conhecimento vicia o consentimento e caracteriza violência sexual (art. 7º, III, LMP). O consentimento inicial não é absoluto — a conduta posterior fraudulenta transforma o ato em não consentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LMP impõe ao agressor o dever de reparar integralmente os danos causados. O art. 9º prevê assistência multidisciplinar à vítima, e o art. 13, V, autoriza o juiz a fixar "indenização pelos danos causados". Os custos com serviços de saúde para tratamento de eventuais consequências (físicas ou psicológicas) estão incluídos nessa reparação. A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como "violência moral" (sofrimento psíquico). Embora possa haver também violência psicológica (art. 7º, II), o tipo primário e mais específico é a violência sexual. A banca confunde as categorias: a retirada do preservativo sem consentimento é essencialmente uma violação da liberdade sexual, não apenas moral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) não é absoluta e não pode ser usada para justificar atos ilícitos que violem direitos de terceiros. A conduta de Fulano agride a autonomia e a saúde da companheira, não estando protegida pela crença religiosa. O direito à liberdade religiosa cede diante de direitos fundamentais da mulher.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define a conduta como "violência física". A violência física (art. 7º, I) é a conduta que ofende a integridade ou saúde corporal. Retirar o preservativo sem consentimento não se enquadra nesse conceito (a não ser que cause lesão corporal, o que não é o caso). O correto é violência sexual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o consentimento condicionado. O candidato pode pensar que, como a mulher consentiu no início, não há violência. Porém, o consentimento foi dado sob condição — o preservativo. A retirada fraudulenta quebra a condição e torna o ato não consentido. Lembre-se: violência sexual não exige necessariamente força física; basta a violação da vontade (art. 7º, III, LMP).

Gabarito: letra B.

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