Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — VUNESP 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
vu080467
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Fulano de Tal, em razão de sua crença religiosa, não aceita a utilização de quaisquer métodos contraceptivos pela sua companheira, com a qual possui quatro filhos. Não desejando engravidar novamente, a sua companheira lhe comunica que não realizará mais sexo com ele sem que ele use preservativo. Fingindo aceitar a condição imposta pela mulher, Fulano de Tal começa o ato sexual usando contraceptivo, mas, sem que a sua companheira note, retira o preservativo no curso da relação sexual. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base na Lei nº 11.340/2006, que
Anão se pode afirmar que a conduta represente violência de cunho sexual contra a mulher, pois, no início da relação sexual, ela consentiu com a prática do ato.
BFulano ficará obrigado a ressarcir todos os eventuais danos causados à sua companheira, incluídos os custos de serviços de saúde para o tratamento das consequências do ato.
Cse trata de situação típica de violência moral contra a companheira, entendida esta como qualquer conduta que cause sofrimento psíquico à mulher.
Do ato praticado por Fulano de Tal está protegido pela liberdade religiosa, pois ninguém pode ser obrigado à utilização de preservativos contra a sua fé.
Ese trata de situação típica de violência física contra a companheira, pois lhe veda o direito de possuir suas próprias crenças em relação à maternidade e à contracepção.
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GabaritoB — Fulano ficará obrigado a ressarcir todos os eventuais danos causados à sua companheira, incluídos os custos de serviços de saúde para o tratamento das consequências do ato.
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Lei Maria da Penha — Violência Sexual (Stealthing)
Gabarito: letra B. A retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual caracteriza violência sexual (art. 7º, III, da Lei Maria da Penha) e gera o dever de reparar todos os danos, incluindo os custos com serviços de saúde (art. 9º c/c arts. 5º e 13 da mesma lei).
A banca testa a compreensão das formas de violência doméstica e familiar, especialmente a violência sexual, e a consequente obrigação de indenizar. O consentimento inicial condicionado ao uso de preservativo é rompido pela conduta fraudulenta, configurando ato ilícito.
Art. 5Lei-11340
Art. 5º – "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial [...]"
O art. 7º, III, da mesma lei define violência sexual como "qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força". A retirada furtiva do preservativo enquadra-se nesse conceito, pois a mulher consentiu com um ato específico (relação com preservativo) e o agente, dolosamente, descumpriu a condição, violando sua autonomia sexual.
Tipo de Violência (Art. 7º, LMP)
Definição Legal
Conduta do Agente
Enquadramento no Caso
Violência Sexual (III)
Qualquer conduta que constranja a mulher a manter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força
Retirada furtiva do preservativo, rompendo o consentimento condicionado
✅ Correto (a conduta se enquadra, pois o consentimento foi viciado)
Violência Física (I)
Qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
Ato que cause lesão corporal ou dano físico direto
❌ Incorreto (não há lesão corporal direta descrita)
Violência Psicológica (II)
Qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou perturbação
Ato que cause sofrimento psíquico, humilhação ou manipulação
❌ Incorreto (embora possa haver dano psíquico, a tipificação primária é sexual)
Violência Moral (IV)
Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Ato que atente contra a honra ou reputação
❌ Incorreto (não há ofensa à honra no caso)
Violência Patrimonial (V)
Qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos ou valores
Ato que cause dano patrimonial
❌ Incorreto (não há dano patrimonial direto)
Violência doméstica (Lei 11.340/2006): Formas (art. 7º) (Física, Psicológica, Sexual, Patrimonial, Moral); Violência sexual (art. 7º, III) (Relação não desejada, Mediante coação/intimidação, Stealthing (retirada do preservativo)); Consequências (Reparação integral dos danos, Custos de serviços de saúde)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há violência sexual porque houve consentimento inicial. Erro: o consentimento foi dado sob condição essencial (uso de preservativo); a retirada sem conhecimento vicia o consentimento e caracteriza violência sexual (art. 7º, III, LMP). O consentimento inicial não é absoluto — a conduta posterior fraudulenta transforma o ato em não consentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LMP impõe ao agressor o dever de reparar integralmente os danos causados. O art. 9º prevê assistência multidisciplinar à vítima, e o art. 13, V, autoriza o juiz a fixar "indenização pelos danos causados". Os custos com serviços de saúde para tratamento de eventuais consequências (físicas ou psicológicas) estão incluídos nessa reparação. A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como "violência moral" (sofrimento psíquico). Embora possa haver também violência psicológica (art. 7º, II), o tipo primário e mais específico é a violência sexual. A banca confunde as categorias: a retirada do preservativo sem consentimento é essencialmente uma violação da liberdade sexual, não apenas moral.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI) não é absoluta e não pode ser usada para justificar atos ilícitos que violem direitos de terceiros. A conduta de Fulano agride a autonomia e a saúde da companheira, não estando protegida pela crença religiosa. O direito à liberdade religiosa cede diante de direitos fundamentais da mulher.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define a conduta como "violência física". A violência física (art. 7º, I) é a conduta que ofende a integridade ou saúde corporal. Retirar o preservativo sem consentimento não se enquadra nesse conceito (a não ser que cause lesão corporal, o que não é o caso). O correto é violência sexual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o consentimento condicionado. O candidato pode pensar que, como a mulher consentiu no início, não há violência. Porém, o consentimento foi dado sob condição — o preservativo. A retirada fraudulenta quebra a condição e torna o ato não consentido. Lembre-se: violência sexual não exige necessariamente força física; basta a violação da vontade (art. 7º, III, LMP).