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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
vu080470
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre a liberdade religiosa no Brasil que:
  1. Aembora a religião Católica Apostólica Romana constitua a religião oficial da República, deve ser respeitada no Brasil a liberdade de credo e de culto.
  2. Ba liberdade de crença, ainda que amplamente assegurada pela Constituição, não implica liberdade de culto, a qual deve respeitar o estabelecido em norma infraconstitucional.
  3. Ca sua proteção afasta a possibilidade de o Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso, realizadas no exercício do proselitismo típico de religiões pretensamente universais.
  4. Dnão abrange o direito de não professar ou não acreditar em nenhuma fé, não cabendo ao Estado a proteção do chamado ateísmo ou agnosticismo.
  5. Ea evocação à “proteção de Deus” no preâmbulo da Constituição Federal constitui uma contradição insuperável do legislador em relação à laicidade do Estado.
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GabaritoC — a sua proteção afasta a possibilidade de o Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso, realizadas no exercício do proselitismo típico de religiões pretensamente universais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade religiosa na Constituição Federal

Gabarito: letra C. O entendimento do STF é que a liberdade religiosa abrange o direito ao proselitismo, não cabendo ao Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso feitas nesse exercício, respeitados os limites comuns à liberdade de expressão, como o discurso de ódio (CF, art. 5º, VI). As demais alternativas distorcem o alcance constitucional da liberdade religiosa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A pode induzir ao erro ao sugerir que o preâmbulo, que invoca "a proteção de Deus", torna o Catolicismo a religião oficial. O Brasil é um Estado laico (art. 19, I, CF), não confessional, e a menção no preâmbulo tem caráter histórico-cultural, não normativo.

Liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI)
  • 1Conteúdo
    • Liberdade de crença
    • Liberdade de culto
    • Proselitismo (STF)
      • Discurso persuasivo
      • Discurso de ódio (limite)
  • 2Estado laico (art. 19, I)
    • Religião oficial
    • Preâmbulo: invocação histórica
      • Caráter normativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a religião Católica Apostólica Romana é a "religião oficial da República" é falsa. O Brasil é um Estado laico, nos termos do art. 19, I, da Constituição, que veda à União, Estados, DF e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência. O preâmbulo constitucional invoca a proteção de Deus, mas isso não lhe confere caráter confessional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A liberdade de crença e a liberdade de culto são ambas garantidas pelo art. 5º, VI, da CF: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos". Não há subordinação do culto a norma infraconstitucional que possa restringi-lo além do razoável. A lei pode regular aspectos secundários, mas o direito ao culto é constitucionalmente autônomo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF reconhece que a liberdade religiosa inclui o direito ao proselitismo, isto é, ao discurso persuasivo com o propósito de converter outras pessoas à própria fé. Como afirma a doutrina de Gilmar Mendes, "na liberdade de religião inclui-se, ainda, o direito ao proselitismo, ao discurso persuasivo dirigido aos que não partilham da mesma fé, observados os limites comuns à liberdade de expressão, especialmente no que tange ao discurso de ódio e ao direito à intimidade". Portanto, não cabe ao Judiciário censurar declarações religiosas realizadas nesse contexto, a menos que ultrapassem esses limites.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liberdade religiosa possui uma dimensão negativa: o direito de não professar crença alguma, incluindo o ateísmo e o agnosticismo. O mesmo autor afirma: "A liberdade importa também o direito de quem quer que seja de não aderir a alguma fé transcendental". O Estado protege tanto o crente quanto o não crente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A invocação da "proteção de Deus" no preâmbulo não contradiz a laicidade do Estado. A doutrina esclarece que "o Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição". A laicidade não é hostilidade à religião; o Estado pode colaborar com confissões religiosas no interesse público (art. 19, I, CF) e manter símbolos religiosos em espaços públicos, como crucifixos e imagens, desde que não impliquem imposição de crença.

Gabarito: letra C.

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