Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Direito à Liberdade
Código
vu080470
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar sobre a liberdade religiosa no Brasil que:
Aembora a religião Católica Apostólica Romana constitua a religião oficial da República, deve ser respeitada no Brasil a liberdade de credo e de culto.
Ba liberdade de crença, ainda que amplamente assegurada pela Constituição, não implica liberdade de culto, a qual deve respeitar o estabelecido em norma infraconstitucional.
Ca sua proteção afasta a possibilidade de o Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso, realizadas no exercício do proselitismo típico de religiões pretensamente universais.
Dnão abrange o direito de não professar ou não acreditar em nenhuma fé, não cabendo ao Estado a proteção do chamado ateísmo ou agnosticismo.
Ea evocação à “proteção de Deus” no preâmbulo da Constituição Federal constitui uma contradição insuperável do legislador em relação à laicidade do Estado.
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GabaritoC — a sua proteção afasta a possibilidade de o Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso, realizadas no exercício do proselitismo típico de religiões pretensamente universais.
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Liberdade religiosa na Constituição Federal
Gabarito: letra C. O entendimento do STF é que a liberdade religiosa abrange o direito ao proselitismo, não cabendo ao Poder Judiciário censurar declarações de cunho religioso feitas nesse exercício, respeitados os limites comuns à liberdade de expressão, como o discurso de ódio (CF, art. 5º, VI). As demais alternativas distorcem o alcance constitucional da liberdade religiosa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode induzir ao erro ao sugerir que o preâmbulo, que invoca "a proteção de Deus", torna o Catolicismo a religião oficial. O Brasil é um Estado laico (art. 19, I, CF), não confessional, e a menção no preâmbulo tem caráter histórico-cultural, não normativo.
Liberdade religiosa (CF, art. 5º, VI)
1Conteúdo
Liberdade de crença
Liberdade de culto
Proselitismo (STF)
Discurso persuasivo
Discurso de ódio (limite)
2Estado laico (art. 19, I)
Religião oficial
Preâmbulo: invocação histórica
Caráter normativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a religião Católica Apostólica Romana é a "religião oficial da República" é falsa. O Brasil é um Estado laico, nos termos do art. 19, I, da Constituição, que veda à União, Estados, DF e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência. O preâmbulo constitucional invoca a proteção de Deus, mas isso não lhe confere caráter confessional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade de crença e a liberdade de culto são ambas garantidas pelo art. 5º, VI, da CF: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos". Não há subordinação do culto a norma infraconstitucional que possa restringi-lo além do razoável. A lei pode regular aspectos secundários, mas o direito ao culto é constitucionalmente autônomo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF reconhece que a liberdade religiosa inclui o direito ao proselitismo, isto é, ao discurso persuasivo com o propósito de converter outras pessoas à própria fé. Como afirma a doutrina de Gilmar Mendes, "na liberdade de religião inclui-se, ainda, o direito ao proselitismo, ao discurso persuasivo dirigido aos que não partilham da mesma fé, observados os limites comuns à liberdade de expressão, especialmente no que tange ao discurso de ódio e ao direito à intimidade". Portanto, não cabe ao Judiciário censurar declarações religiosas realizadas nesse contexto, a menos que ultrapassem esses limites.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A liberdade religiosa possui uma dimensão negativa: o direito de não professar crença alguma, incluindo o ateísmo e o agnosticismo. O mesmo autor afirma: "A liberdade importa também o direito de quem quer que seja de não aderir a alguma fé transcendental". O Estado protege tanto o crente quanto o não crente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A invocação da "proteção de Deus" no preâmbulo não contradiz a laicidade do Estado. A doutrina esclarece que "o Estado brasileiro não é confessional, mas tampouco é ateu, como se deduz do preâmbulo da Constituição". A laicidade não é hostilidade à religião; o Estado pode colaborar com confissões religiosas no interesse público (art. 19, I, CF) e manter símbolos religiosos em espaços públicos, como crucifixos e imagens, desde que não impliquem imposição de crença.