Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Paraíba — VUNESP 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Paraíba
Código
vu080519
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Considere que Joana, empregada efetiva da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), passou a substituir a sua colega, Maria, que está gozando de férias e possui um salário maior. Nessa situação, com base no Regimento Interno da EPC, Joana
Areceberá o mesmo salário de Maria, enquanto perdurar a substituição.
Bpermanecerá recebendo o seu salário, sem qualquer adicional.
Cpermanecerá recebendo o seu salário, acrescido de um adicional equivalente a 10% do salário de Maria, calculado pro rata die.
Dreceberá o mesmo salário de Maria, acrescido de um adicional equivalente a 10%, calculado pro rata die.
Ereceberá o seu salário em dobro, calculado pro rata die.
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GabaritoA — receberá o mesmo salário de Maria, enquanto perdurar a substituição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Substituição temporária na Empresa Paraibana de Comunicação (EPC)
Gabarito: letra A. Na substituição temporária de empregado efetivo durante férias, o substituto faz jus ao salário do substituído, conforme regra geral do direito do trabalho (art. 450 da CLT) e princípios aplicáveis a empresas públicas. Joana, ao substituir Maria, que possui salário maior, deve receber o mesmo salário de Maria enquanto perdurar a substituição.
A banca testa o conhecimento sobre o efeito da substituição temporária na remuneração. O Regimento Interno da EPC, alinhado à legislação trabalhista, prevê que o empregado que substitui outro temporariamente recebe o salário deste, sem acréscimos ou descontos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Joana receberá o mesmo salário de Maria enquanto durar a substituição. É o princípio da substituição temporária: o substituto ocupa o cargo e faz jus à respectiva remuneração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Joana permaneceria com seu salário sem adicional. Isso contraria a regra de substituição, que garante ao substituto o salário do substituído.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe o salário de Joana acrescido de 10% do salário de Maria. Não há previsão legal ou regimental para esse adicional de 10% no contexto de substituição temporária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere o mesmo salário de Maria mais 10% adicional. Novamente, o adicional de 10% é inexistente na situação descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o salário de Joana em dobro. A substituição não gera duplicação salarial; o valor devido é o salário do substituído, não o dobro.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre substituição temporária em empresas públicas ou privadas, lembre-se da regra do art. 450 da CLT: o empregado que substituir temporariamente outro terá direito ao salário deste. Fique atento a alternativas que incluam percentuais extras ou valores fixos sem respaldo legal.