Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado da Paraíba — VUNESP 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado da Paraíba
Código
vu080520
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
A respeito da Assembleia Geral dos Acionistas da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), com base no Estatuto Social da empresa, assinale a alternativa correta.
AA Assembleia Geral dos Acionistas reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao ano.
BA Assembleia Geral será presidida pelo Chefe do Poder Executivo.
CA Assembleia Geral é órgão de deliberação colegiada, composta por cinco membros efetivos, cuja função é a de agilizar o processo de tomada de decisão, sendo competente a, privativamente, decidir sobre qualquer matéria de interesse social.
DA Assembleia Geral que os eleger fixará a remuneração do conselho fiscal, que não poderá ser inferior a dez por cento da que for atribuída em média, a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação em lucros.
ECompete à Assembleia Geral desempenhar suas funções de monitoramento da gestão e direcionamento estratégico, sujeitos aos objetivos ditados pelo Governo.
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GabaritoD — A Assembleia Geral que os eleger fixará a remuneração do conselho fiscal, que não poderá ser inferior a dez por cento da que for atribuída em média, a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação em lucros.
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Assembleia Geral dos Acionistas (Empresa Paraibana de Comunicação)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o disposto no art. 162 da Lei 6.404/1976, que trata da remuneração do conselho fiscal fixada pela assembleia geral. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à periodicidade, presidência, composição ou competência do órgão.
A questão exige conhecimento do Estatuto Social da EPC, mas, na ausência de disposição específica, aplica-se subsidiariamente a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), cujo art. 162, caput e §3º, está transcrito no contexto e resolve a alternativa D.
Alternativa
Conteúdo
Correção
A
A Assembleia Geral dos Acionistas reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes ao ano.
❌ Incorreta (reúne-se uma vez ao ano)
B
A Assembleia Geral será presidida pelo Chefe do Poder Executivo.
❌ Incorreta (presidida por acionista eleito)
C
A Assembleia Geral é órgão de deliberação colegiada, composta por cinco membros efetivos, cuja função é a de agilizar o processo de tomada de decisão, sendo competente a, privativamente, decidir sobre qualquer matéria de interesse social.
❌ Incorreta (não é órgão colegiado com membros fixos)
D
A Assembleia Geral que os eleger fixará a remuneração do conselho fiscal, que não poderá ser inferior a dez por cento da que for atribuída em média, a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação em lucros.
✅ Correta (art. 162, §3º, Lei 6.404/1976)
E
Compete à Assembleia Geral desempenhar suas funções de monitoramento da gestão e direcionamento estratégico, sujeitos aos objetivos ditados pelo Governo.
❌ Incorreta (função do conselho de administração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve reunir-se, ao menos, uma vez por ano (normalmente nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, conforme art. 132 da Lei 6.404/1976). Afirmar que se reúne quatro vezes ao ano é incorreto; não há previsão legal para essa frequência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presidência da Assembleia Geral é exercida por um acionista eleito pelos presentes (usualmente o presidente do conselho de administração ou alguém designado), não pelo Chefe do Poder Executivo (Governador). O Governador pode ser acionista, mas não preside por cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Assembleia Geral não é um órgão colegiado com cinco membros efetivos. Ela é a reunião de todos os acionistas. O erro está em confundir a Assembleia com o Conselho de Administração (que geralmente tem de 3 a 7 membros) ou com o Conselho Fiscal (3 a 5 membros). Ademais, a expressão "decidir sobre qualquer matéria de interesse social" é imprecisa, pois a assembleia tem matérias privativas, mas não ilimitadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide literalmente com o art. 162, §3º, da Lei 6.404/1976:
Art. 162, §3Lei-6404
Art. 162 [...] § 3º — A remuneração dos membros do conselho fiscal, além do reembolso, obrigatório, das despesas de locomoção e estada necessárias ao desempenho da função, será fixada pela assembléia-geral que os eleger, e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a dez por cento da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
A alternativa D repete exatamente esse dispositivo: a assembleia fixa a remuneração dos membros do conselho fiscal, observando o piso de 10% da média atribuída a cada diretor, excluídos benefícios, verbas de representação e participação nos lucros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As funções de monitoramento da gestão e direcionamento estratégico são típicas do Conselho de Administração (órgão de deliberação colegiada) e não da Assembleia Geral. A Assembleia tem poderes mais amplos (eleger administradores, aprovar contas, alterar estatuto), mas não exerce monitoramento contínuo. Além disso, a sujeição "aos objetivos ditados pelo Governo" é inadequada: a EPC, como sociedade de economia mista, deve observar também as regras de governança corporativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a Assembleia Geral e outros órgãos (Conselho de Administração e Conselho Fiscal). Nas alternativas C e E, imputam-se à Assembleia características que na verdade pertencem aos conselhos. Memorize: a Assembleia é o órgão máximo, mas reúne-se anualmente (ou extraordinariamente) e não tem composição fixa de membros; o monitoramento diário é do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.