Legislação Estadual da Paraíba — Estatuto Social da EPC
Gabarito: letra E. De acordo com o Estatuto Social da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC), durante o afastamento temporário da Diretora Presidente, a substituição é feita pela Gerência Administrativa e Financeira, na pessoa do Gerente Administrativo e Financeiro. As demais alternativas não correspondem ao previsto no estatuto.
A questão exige conhecimento do Estatuto Social da EPC, que disciplina a ordem de substituição dos diretores. A alternativa correta é a única que reproduz fielmente a previsão estatutária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Indica substituição por agente designado pelo Chefe do Poder Executivo. O Estatuto Social, contudo, já define quem substitui, não havendo designação ad hoc pelo governador para esse caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o Diretor indicado pela Assembleia Geral de Acionistas. A substituição temporária de dirigente estatutário segue regra própria do estatuto, não dependendo de deliberação assemblear.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta o Chefe de Gabinete da EPC. Essa figura não é prevista como substituto automático da Diretora Presidente no estatuto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao Diretor de Mídia Impressa. Embora seja um diretor, o estatuto não o coloca como substituto imediato da Presidente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Estatuto Social da EPC, a Gerência Administrativa e Financeira, representada pelo Gerente Administrativo e Financeiro, é quem substitui a Diretora Presidente em suas ausências temporárias. Essa previsão assegura a continuidade administrativa durante o afastamento.
Gabarito: letra E