Questão de Legislação Estadual — Estatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica — VUNESP 2023
Legislação Estadual›Estatuto Social, Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC) e Legislação Específica
Código
vu080523
Banca
VUNESP
Órgão
EPC
Ano
2023
Nível
Superior
Considere a hipótese de que João presenciou suspeita que colega de trabalho praticou ato que afronta o Código de Conduta e Integridade da Empresa Paraibana de Comunicação (EPC).Nessa situação ele deve
Aapurar se a infração foi efetivamente praticada, pois a simples suspeita não deve subsidiar comunicação aos órgãos de controle interno
Bcomunicar pessoalmente ao superior hierárquico ou a membro da Comissão de Ética, sem prejuízo de outros canais previstos no Código.
Ccomunicar, no prazo de 10 dias, a Gerência de Recursos Humanos.
Dmanter-se inerte e não apresentar denúncia.
Eapresentar a denúncia imediatamente a membro da Comissão de Ética, garantida a ampla publicidade do processo investigatório.
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GabaritoB — comunicar pessoalmente ao superior hierárquico ou a membro da Comissão de Ética, sem prejuízo de outros canais previstos no Código.
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Código de Conduta e Integridade da EPC — Dever de Comunicação
Gabarito: letra B. João, ao suspeitar de infração ao Código de Conduta e Integridade da EPC, deve comunicar pessoalmente ao superior hierárquico ou a membro da Comissão de Ética, sem prejuízo de outros canais previstos no Código. Essa é a conduta padrão em códigos de ética e conduta de empresas estatais, conforme o § 1º do art. 9º da Lei 13.303/2016, que determina a criação do Código e a definição de instâncias internas para sua aplicação.
A questão testa o conhecimento do procedimento básico de denúncia previsto nesses códigos. O funcionário não deve apurar por conta própria (erro de A), nem aguardar um prazo fixo (erro de C), nem permanecer inerte (erro de D), e a publicidade não é ampla de imediato (erro de E). A alternativa B reflete a orientação usual: utilizar os canais oficiais, como superior imediato ou comitê de ética.
Alternativa A — ❌ Incorreta
João não tem atribuição para apurar a infração; cabe à instância competente fazê-lo. A simples suspeita deve sim ser comunicada para viabilizar a apuração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a conduta esperada: comunicar pessoalmente ao superior hierárquico ou a membro da Comissão de Ética, podendo também usar outros canais previstos no Código. O § 1º, II, da Lei 13.303/2016 exige que o Código disponha sobre as instâncias internas responsáveis pela sua aplicação, incluindo a Comissão de Ética.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código de Conduta não prevê prazo de 10 dias para comunicação; a comunicação deve ser feita assim que houver suspeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Permanecer inerte é omissão contrária ao dever de zelar pela integridade, previsto no Código.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A denúncia não deve ter ampla publicidade no início para evitar exposição indevida; o processo investigatório geralmente é sigiloso até a conclusão.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre códigos de conduta de empresas estatais, lembre-se de que o procedimento padrão é reportar a suspeita a superior hierárquico ou comitê de ética, canais internos de denúncia. A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) exige a criação do Código e a definição de instâncias de aplicação.