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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu080583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Pindamonhangaba - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Tanto a previdência como a assistência social integram a seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição Federal. É correto afirmar que a previdência e a assistência são, respectivamente, de caráter
  1. Acontributivo e não contributivo.
  2. Bnão contributivo e contributivo.
  3. Cuniversal e seletivo.
  4. Dseletivo e universal.
  5. Enão obrigatório e obrigatório.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — contributivo e não contributivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Previdência e Assistência Social na Seguridade Social

Gabarito: letra A. A previdência social tem caráter contributivo (CF, art. 201), enquanto a assistência social é não contributiva, prestada independentemente de contribuição. A alternativa correta espelha exatamente essa ordem: previdência contributiva, assistência não contributiva.

A questão cobra a distinção constitucional entre os dois regimes que compõem a seguridade social. O art. 201 da CF/88 estabelece que a previdência social será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já a assistência social, prevista nos arts. 203 e 204, é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O art. 194, parágrafo único, VI, da CF reforça que se deve preservar o caráter contributivo da previdência social.

Art. 201CF/88

Art. 201 — "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a ..."

Art. 194, Parágrafo único, VI — "diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social"

Caráter

Previdência Social

Assistência Social

Natureza

Contributivo e filiação obrigatória

Não contributiva, direito de quem necessitar

Previsão

CF, art. 201

CF, arts. 203 e 204

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a ordem constitucional: previdência com caráter contributivo (art. 201) e assistência com caráter não contributivo (arts. 203 e 204). A CF determina a filiação obrigatória e contribuições para a previdência, enquanto a assistência é financiada por recursos orçamentários e independe de contraprestação do beneficiário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os caráteres: atribui à previdência o caráter não contributivo e à assistência o contributivo. É o contrário do que dispõe a Constituição. A banca usa essa troca como principal distrator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os termos "universal" e "seletivo" referem-se a objetivos da seguridade social no art. 194, parágrafo único, III (seletividade e distributividade) e I (universalidade da cobertura e do atendimento). Não são os caráteres específicos da previdência e assistência. A previdência é contributiva e, portanto, seletiva (só quem contribui); a assistência é universal (atende a todos que necessitam). No entanto, a questão pede respectivamente o caráter de cada um, e não essa classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também não corresponde. A inversão "seletivo e universal" não reflete o caráter contributivo/não contributivo. A previdência é contributiva, não seletiva; a assistência é não contributiva, não universal (embora seja universal em certo sentido, o termo correto constitucional é "não contributiva").

Alternativa E — ❌ Incorreta

A previdência é de filiação obrigatória, mas seu caráter principal é contributivo, não "não obrigatório". A assistência é um direito, mas não se define como "obrigatório" no sentido de contribuição. A banca tenta confundir com a obrigatoriedade da filiação, mas o comando da questão foca no caráter contributivo/não contributivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode inverter a ordem (alternativa B) ou trocar por pares errados (obrigatório/não obrigatório). Lembre-se: o que decide é o caráter contributivo (previdência) vs não contributivo (assistência). Fixe: previdência é CONTRIBUTIVA e OBRIGATÓRIA; assistência é NÃO CONTRIBUTIVA e UNIVERSAL.

Gabarito: letra A.

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