Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Município de São Paulo — VUNESP 2023
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Município de São Paulo
- Código
- vu080806
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TCM-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
Segundo a Lei Municipal nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980,
- Ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo constitui-se de 7 (sete) membros, com o título de Conselheiros.
- Bo órgão máximo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo é a Secretaria Executiva.
- Cos Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão nomeados pela Câmara Municipal, dentre brasileiros natos, maiores de 30 (trinta) anos.
- Docorrendo vaga de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Câmara, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da vacância, nomeará substituto.
- Ea competência do Tribunal de Contas se estende também à fiscalização financeira das entidades com personalidade jurídica de direito privado, cujo capital pertença exclusiva ou majoritariamente ao Município.