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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — VUNESP 2023

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
vu080807
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Segundo a Declaração de Lima sobre Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é correto afirmar que
  1. Aa auditoria é um fim em si e também um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas.
  2. Bos serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados à entidade superior de auditoria externa.
  3. Cas Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são dependentes da entidade auditada e abertas às influências externas.
  4. Do controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público.
  5. Ea legislação de cada país deve assegurar que cada Entidade Fiscalizadora Superior aja em estrita conformidade com as determinações do Legislativo, sem capacidade própria de iniciativa.
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GabaritoD — o controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de Lima sobre Diretrizes para Preceitos de Auditoria

Gabarito: letra D. A Declaração de Lima (ISSAI 1) reconhece que o controle prévio realizado pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) pode gerar volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público, sendo essa uma de suas desvantagens. As demais alternativas contrariam os princípios de independência e autonomia das EFS previstos na declaração.

A Declaração de Lima estabelece os preceitos fundamentais da auditoria governamental, especialmente quanto à independência das EFS e à distinção entre controle prévio e auditoria ex post. A banca cobra o conhecimento dessas diretrizes, principalmente o posicionamento crítico em relação ao controle prévio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Declaração não define a auditoria como um "fim em si mesma". A auditoria é um instrumento de controle e não um fim; seu objetivo é auxiliar a gestão pública e revelar desvios, mas não é um fim autônomo. A alternativa exagera ao afirmar que é "um fim em si", contrariando o caráter instrumental da auditoria na administração pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os serviços de auditoria interna são subordinados à própria estrutura da entidade (geralmente ao Conselho de Administração ou à alta direção), e não necessariamente à entidade superior de auditoria externa. A Declaração de Lima defende a independência das EFS, mas não impõe subordinação hierárquica da auditoria interna à externa. Cada país organiza seus sistemas de controle interno conforme sua legislação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

affronta o princípio basilar da independência. A Declaração de Lima é enfática: as EFS só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são independentes da entidade auditada e livres de influências externas. A alternativa inverte o sentido correto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Declaração de Lima reconhece que o controle prévio (pré-auditoria), embora possa prevenir irregularidades, apresenta desvantagens significativas, como o excesso de trabalho e a confusão de responsabilidades entre a administração e o controle. Essa é uma crítica clássica ao modelo de controle prévio, que pode burocratizar a gestão e diluir a responsabilidade do gestor. A alternativa reflete esse entendimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Declaração de Lima defende que as EFS devem ter independência e capacidade própria de iniciativa para planejar e executar suas auditorias, não estando subordinadas às determinações do Legislativo em todos os atos. A legislação de cada país deve assegurar essa autonomia, e não uma estrita conformidade com ordens do Legislativo, que poderia comprometer a imparcialidade.

Gabarito: letra D.

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