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Questão de Controle Externo — Sistema de Controle Externo — VUNESP 2023

Controle ExternoSistema de Controle Externo
Código
vu080808
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Segundo estabelece a Constituição Federal, o parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar
  1. Aserá submetido à Câmara Municipal, a quem cabe, por maioria simples, decidir sobre o seu acolhimento.
  2. Bé definitivo, não podendo ser afastado por decisão contrária da Câmara Municipal que venha a aprovar as contas apresentadas pelo Poder Executivo.
  3. Csó deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
  4. Dtem caráter meramente opinativo e apenas prevalecerá após expressa aprovação da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal.
  5. Eserá submetido à Câmara Municipal a quem cabe em caráter exclusivo proferir parecer definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer prévio sobre contas do Prefeito (art. 31, §2º CF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal determina que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, §2º). As demais alternativas erram ao mencionar maioria simples, caráter definitivo, prazo de 60 dias ou necessidade de aprovação por comissão.

Art. 31, §2CF/88

Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara decide por maioria simples sobre o acolhimento do parecer. A CF exige quórum qualificado de 2/3 para rejeitar o parecer. A maioria simples não é suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o parecer é definitivo e não pode ser afastado pela Câmara. Na verdade, o parecer pode ser rejeitado por 2/3 dos vereadores, conforme o §2º. Portanto, não é definitivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: o parecer prévio só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal. É a literalidade do art. 31, §2º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao parecer caráter meramente opinativo e condiciona sua prevalência à aprovação da Comissão de Finanças da Câmara. O parecer não é meramente opinativo — ele prevalece automaticamente, salvo rejeição por 2/3. A Comissão de Finanças não tem poder para aprová-lo ou rejeitá-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Câmara deve proferir parecer definitivo em 60 dias. A CF não estabelece prazo para a Câmara decidir; o prazo de 60 dias é para o Tribunal de Contas emitir o parecer (no caso das contas do Presidente, art. 71, §1º). Além disso, o parecer é prévio, não definitivo — quem julga as contas é a Câmara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o quórum de 2/3 com maioria simples (alternativa A) ou com outros números (60 dias, maioria absoluta). Decore: o art. 31, §2º é uma hipótese rara de quórum de 2/3 para rejeitar parecer — diferente da regra geral de maioria simples para aprovação de contas.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao ler "parecer prévio sobre contas do Prefeito", lembre-se imediatamente do art. 31, §2º CF: "só deixará de prevalecer por decisão de 2/3". Fixe esse número — é o ponto central cobrado.

Gabarito: letra C.

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