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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
vu080815
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Em relação às Finanças Públicas e ao Orçamento, conforme prescreve a Carta Magna, é correto afirmar que
  1. Aos orçamentos decorrem de uma lei, cujo projeto é de competência privativa do Poder Executivo.
  2. Bos orçamentos públicos anuais são uma estimativa de despesas, sem eficácia jurídica.
  3. Co orçamento é uma autorização ao Poder Executivo para realizar todas as despesas previstas no plano plurianual.
  4. Dé da competência da União emitir moeda exclusivamente pela Casa da Moeda ligada ao Banco do Brasil.
  5. Eum Decreto Legislativo disporá sobre a emissão e o resgate de títulos da dívida pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — os orçamentos decorrem de uma lei, cujo projeto é de competência privativa do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas e Orçamento na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a regra constitucional de que os orçamentos (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual) são instituídos por lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme o art. 165 da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros: B nega a eficácia jurídica do orçamento, C confunde a abrangência da autorização orçamentária, D atribui a emissão de moeda à Casa da Moeda/Banco do Brasil em vez do Banco Central, e E exige decreto legislativo em vez de lei complementar para a dívida pública.

Orçamento na CF
  • 1Instrumentos (art. 165)
    • PPA (4 anos)
    • LDO (diretrizes)
    • LOA (anual)
  • 2Iniciativa
    • Privativa do Executivo
  • 3Natureza jurídica
    • Lei formal
    • Eficácia e imperatividade
    • Autoriza despesas
    • Estima receitas
  • 4Emissão de moeda (art. 164)
    • Competência: União
    • Execução: Banco Central
  • 5Dívida pública
    • Disciplina: lei complementar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 165 da CF determina que "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão" o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Essa iniciativa é privativa (exclusiva) do Chefe do Executivo, conforme consolidado na doutrina e jurisprudência do STF. Assim, os orçamentos decorrem de lei (formal) cujo projeto é de competência privativa do Poder Executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirmar que os orçamentos públicos anuais são "uma estimativa de despesas, sem eficácia jurídica" é incorreto. A lei orçamentária anual (LOA) é uma lei formal, dotada de eficácia e imperatividade. Ela autoriza a realização de despesas e estima receitas, mas não é mera peça informativa: vincula a execução orçamentária dentro dos limites legais. A CF não reduz o orçamento a uma simples estimativa; ele é instrumento de planejamento e gestão fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dizer que "o orçamento é uma autorização ao Poder Executivo para realizar todas as despesas previstas no plano plurianual" confunde os instrumentos. O plano plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos; a lei orçamentária anual (LOA) autoriza as despesas para o exercício, não para todo o PPA. Ademais, a LOA não é uma mera autorização genérica: ela discrimina as dotações e respeita limites legais. A assertiva é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para emitir moeda é da União, mas exercida exclusivamente pelo Banco Central, conforme art. 164 da CF:

Art. 164CF/88

Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."

A Casa da Moeda do Brasil é responsável pela fabricação (confecção) do papel-moeda, não pela emissão. Além disso, a Casa da Moeda não é ligada ao Banco do Brasil, mas ao Ministério da Fazenda. Portanto, a alternativa erra ao atribuir a emissão à Casa da Moeda/Banco do Brasil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A emissão e o resgate de títulos da dívida pública são matéria reservada à lei complementar, não a decreto legislativo. O art. 163, IV, da CF estabelece:

Art. 163CF/88

Art. 163 — "Lei complementar disporá sobre: ... IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;"

Decreto legislativo é ato normativo do Congresso Nacional para matérias de sua competência exclusiva (ex.: ratificação de tratados), não para disciplinar a dívida pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre emissão de moeda (Banco Central) e fabricação (Casa da Moeda), além de trocar o veículo normativo da dívida pública (lei complementar por decreto legislativo). Fique atento à literalidade do texto constitucional.

Gabarito: letra A.

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