Em relação às Finanças Públicas e ao Orçamento, conforme prescreve a Carta Magna, é correto afirmar que
Aos orçamentos decorrem de uma lei, cujo projeto é de competência privativa do Poder Executivo.
Bos orçamentos públicos anuais são uma estimativa de despesas, sem eficácia jurídica.
Co orçamento é uma autorização ao Poder Executivo para realizar todas as despesas previstas no plano plurianual.
Dé da competência da União emitir moeda exclusivamente pela Casa da Moeda ligada ao Banco do Brasil.
Eum Decreto Legislativo disporá sobre a emissão e o resgate de títulos da dívida pública.
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GabaritoA — os orçamentos decorrem de uma lei, cujo projeto é de competência privativa do Poder Executivo.
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Finanças Públicas e Orçamento na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a regra constitucional de que os orçamentos (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual) são instituídos por lei de iniciativa privativa do Poder Executivo, conforme o art. 165 da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros: B nega a eficácia jurídica do orçamento, C confunde a abrangência da autorização orçamentária, D atribui a emissão de moeda à Casa da Moeda/Banco do Brasil em vez do Banco Central, e E exige decreto legislativo em vez de lei complementar para a dívida pública.
Orçamento na CF
1Instrumentos (art. 165)
PPA (4 anos)
LDO (diretrizes)
LOA (anual)
2Iniciativa
Privativa do Executivo
3Natureza jurídica
Lei formal
Eficácia e imperatividade
Autoriza despesas
Estima receitas
4Emissão de moeda (art. 164)
Competência: União
Execução: Banco Central
5Dívida pública
Disciplina: lei complementar
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165 da CF determina que "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão" o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Essa iniciativa é privativa (exclusiva) do Chefe do Executivo, conforme consolidado na doutrina e jurisprudência do STF. Assim, os orçamentos decorrem de lei (formal) cujo projeto é de competência privativa do Poder Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que os orçamentos públicos anuais são "uma estimativa de despesas, sem eficácia jurídica" é incorreto. A lei orçamentária anual (LOA) é uma lei formal, dotada de eficácia e imperatividade. Ela autoriza a realização de despesas e estima receitas, mas não é mera peça informativa: vincula a execução orçamentária dentro dos limites legais. A CF não reduz o orçamento a uma simples estimativa; ele é instrumento de planejamento e gestão fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dizer que "o orçamento é uma autorização ao Poder Executivo para realizar todas as despesas previstas no plano plurianual" confunde os instrumentos. O plano plurianual (PPA) estabelece diretrizes, objetivos e metas para quatro anos; a lei orçamentária anual (LOA) autoriza as despesas para o exercício, não para todo o PPA. Ademais, a LOA não é uma mera autorização genérica: ela discrimina as dotações e respeita limites legais. A assertiva é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para emitir moeda é da União, mas exercida exclusivamente pelo Banco Central, conforme art. 164 da CF:
Art. 164CF/88
Art. 164 — "A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."
A Casa da Moeda do Brasil é responsável pela fabricação (confecção) do papel-moeda, não pela emissão. Além disso, a Casa da Moeda não é ligada ao Banco do Brasil, mas ao Ministério da Fazenda. Portanto, a alternativa erra ao atribuir a emissão à Casa da Moeda/Banco do Brasil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A emissão e o resgate de títulos da dívida pública são matéria reservada à lei complementar, não a decreto legislativo. O art. 163, IV, da CF estabelece:
Art. 163CF/88
Art. 163 — "Lei complementar disporá sobre: ... IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;"
Decreto legislativo é ato normativo do Congresso Nacional para matérias de sua competência exclusiva (ex.: ratificação de tratados), não para disciplinar a dívida pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre emissão de moeda (Banco Central) e fabricação (Casa da Moeda), além de trocar o veículo normativo da dívida pública (lei complementar por decreto legislativo). Fique atento à literalidade do texto constitucional.