Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu080829
Banca
VUNESP
Órgão
TCM-SP
Ano
2023
Nível
Fundamental
Conforme descrito na Constituição Federal, constitui uma das competências privativas da União legislar sobre
  1. Ajuntas comerciais.
  2. Bcustas dos serviços forenses.
  3. Cdesapropriação.
  4. Dprodução e consumo.
  5. Eprocedimentos em matéria processual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — desapropriação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: letra C. A competência privativa da União para legislar sobre desapropriação está expressamente prevista no art. 22, II da Constituição Federal. As demais alternativas (juntas comerciais, custas dos serviços forenses, produção e consumo, procedimentos em matéria processual) são matérias de competência concorrente (art. 24 da CF), não privativa.

A questão testa a distinção entre as competências legislativas da União: privativa (art. 22) e concorrente (art. 24). O art. 22 lista taxativamente os temas em que somente a União pode legislar, admitindo delegação aos Estados por lei complementar (parágrafo único). Já o art. 24 permite que União, Estados e Distrito Federal legislem concorrentemente, cabendo à União normas gerais e aos Estados normas suplementares (§§ 1º a 4º).

A literalidade do dispositivo que decide é:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre: ... II — desapropriação

Agora, a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Juntas comerciais" é matéria de competência concorrente (art. 24, III), não privativa. O candidato pode confundir com a competência para legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV), mas juntas comerciais é tema específico do art. 24.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Custas dos serviços forenses" está expressamente no art. 24, IV (competência concorrente), e não no art. 22. Logo, não é privativa da União.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Desapropriação" é expressamente prevista no art. 22, II como competência privativa da União. A banca cobra a literalidade desse inciso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Produção e consumo" consta do art. 24, V, como competência concorrente. Não se confunde com a competência privativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Procedimentos em matéria processual" está no art. 24, XI (concorrente). Embora o direito processual seja privativo da União (art. 22, I), os procedimentos em matéria processual são tratados de forma específica no art. 24, XI, como competência concorrente para normas gerais.

NÃO CAIA NESSA!

Para resolver questões de repartição de competências, decore os incisos do art. 22 (privativa) e do art. 24 (concorrente). A banca costuma inverter os temas: coloca no art. 22 uma matéria que está no art. 24 e vice-versa. Treine esses dois artigos juntos para não cair na pegadinha.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu080829