Questão de Legislação Federal — Lei 8.630 de 1993 - regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias - Lei de Modernização dos Portos — VUNESP 2024
Legislação Federal›Lei 8.630 de 1993 - regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias - Lei de Modernização dos Portos
Código
vu081156
Banca
VUNESP
Órgão
APS - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista Portuário - Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)
De acordo com a Lei dos Portos, a administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, o que dispensa a realização de licitação. Esse contrato de uso temporário terá como prazo improrrogável de duração até
A48 meses.
B24 meses.
C36 meses.
D18 meses.
E12 meses.
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GabaritoA — 48 meses.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.630/1993 – Contrato de Uso Temporário em Portos
Gabarito: letra A (48 meses). A Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/1993) estabelece que a administração do porto organizado pode firmar contrato de uso temporário de áreas e instalações portuárias com interessados em movimentar cargas de mercado não consolidado, sem licitação. O prazo máximo desse contrato é de 48 meses, sendo improrrogável.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo correto é de 48 meses, conforme previsto na Lei 8.630/1993. Esse contrato é destinado a situações de mercado não consolidado e não admite prorrogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
24 meses é um prazo inferior ao legal. A lei fixa o máximo em 48 meses, não 24.
Alternativa C — ❌ Incorreta
36 meses também não corresponde ao prazo legal. O correto é 48 meses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
18 meses é outro prazo incorreto. A lei determina 48 meses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
12 meses é o menor prazo entre as opções, mas não é o estabelecido pela lei, que determina 48 meses.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o prazo de 48 meses para o contrato de uso temporário sem licitação na Lei dos Portos. É um número fixo e não admite prorrogação, diferentemente de outros contratos portuários que podem ter prazos distintos e prorrogação.