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Questão de Legislação Federal — Lei 8.630 de 1993 - regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias - Lei de Modernização dos Portos — VUNESP 2024

Legislação FederalLei 8.630 de 1993 - regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias - Lei de Modernização dos Portos
Código
vu081156
Banca
VUNESP
Órgão
APS - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Especialista Portuário - Técnico em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda)
De acordo com a Lei dos Portos, a administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado na movimentação de cargas com mercado não consolidado o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado, o que dispensa a realização de licitação. Esse contrato de uso temporário terá como prazo improrrogável de duração até
  1. A48 meses.
  2. B24 meses.
  3. C36 meses.
  4. D18 meses.
  5. E12 meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 48 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.630/1993 – Contrato de Uso Temporário em Portos

Gabarito: letra A (48 meses). A Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/1993) estabelece que a administração do porto organizado pode firmar contrato de uso temporário de áreas e instalações portuárias com interessados em movimentar cargas de mercado não consolidado, sem licitação. O prazo máximo desse contrato é de 48 meses, sendo improrrogável.

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo correto é de 48 meses, conforme previsto na Lei 8.630/1993. Esse contrato é destinado a situações de mercado não consolidado e não admite prorrogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

24 meses é um prazo inferior ao legal. A lei fixa o máximo em 48 meses, não 24.

Alternativa C — ❌ Incorreta

36 meses também não corresponde ao prazo legal. O correto é 48 meses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

18 meses é outro prazo incorreto. A lei determina 48 meses.

Alternativa E — ❌ Incorreta

12 meses é o menor prazo entre as opções, mas não é o estabelecido pela lei, que determina 48 meses.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o prazo de 48 meses para o contrato de uso temporário sem licitação na Lei dos Portos. É um número fixo e não admite prorrogação, diferentemente de outros contratos portuários que podem ter prazos distintos e prorrogação.

Gabarito: letra A.

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