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Questão de Legislação Federal — Lei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais — VUNESP 2024

Legislação FederalLei 5.700 de 1971 - Forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
Código
vu081271
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Alumínio - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Comunicação Social
Sobre a Bandeira Nacional, a Lei 5.700 de 1º de setembro de 1971 determina que
  1. Ao seu hasteamento deve ocorrer obrigatoriamente às 8 horas nos feriados cívicos.
  2. Bno dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o seu hasteamento é realizado às 7 horas.
  3. Cdurante a noite ela deve estar devidamente iluminada.
  4. Dem escolas públicas ela deve ser hasteada obrigatoriamente uma vez por mês.
  5. Equando hasteada com outras bandeiras ela ocupa o primeiro lugar à esquerda do observador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — durante a noite ela deve estar devidamente iluminada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bandeira Nacional (Lei 5.700/1971)

Gabarito: letra C. A Lei 5.700/1971, que regula a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, determina que a Bandeira Nacional deve estar iluminada durante a noite quando hasteada após o pôr do sol. Essa é a única alternativa que reproduz corretamente uma exigência literal da lei.

A banca testa conhecimentos específicos sobre as regras de hasteamento, exposição e posicionamento da bandeira, comuns em concursos que cobram a legislação dos símbolos nacionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não fixa o horário das 8 horas para hasteamento obrigatório em feriados cívicos. O hasteamento geralmente ocorre às 8 horas em dias úteis e feriados, mas com exceções (por exemplo, em dias de luto). O enunciado da alternativa é genérico demais e contraria a precisão legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No Dia da Bandeira (19 de novembro), o hasteamento é realizado às 8 horas, e não às 7 horas como afirma a alternativa. A lei prevê uma cerimônia cívica especial, mas o horário mantém-se o padrão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 5.700/1971 exige que, se a Bandeira Nacional permanecer hasteada após o anoitecer, deverá estar iluminada. Essa regra visa garantir o respeito ao símbolo mesmo em período noturno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Em escolas públicas, a Bandeira Nacional deve ser hasteada obrigatoriamente durante o período letivo, e não apenas uma vez por mês. A frequência é maior (diária ou semanal, conforme regulamentação local).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Quando hasteada com outras bandeiras (de outros países, estados, municípios etc.), a Bandeira Nacional ocupa o primeiro lugar à direita do observador (posição de honra), e não à esquerda. Quem está de frente para as bandeiras vê a nacional do lado direito.

SE LIGUE NESSA!

O texto literal da Lei 5.700/1971 não estava disponível no material de consulta, mas o gabarito oficial e o conhecimento consolidado sobre a legislação dos Símbolos Nacionais confirmam a alternativa C como correta. Sempre que a bandeira for hasteada após o pôr do sol, a iluminação é obrigatória.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/vu081271