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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Campinas (São Paulo) — VUNESP 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Campinas (São Paulo)
Código
vu081286
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Considere que Mário, empresário de sucesso, foi recentemente empossado no cargo de vereador do Município de Campinas. Por não estar familiarizado com a linguagem do processo legislativo, ao longo dos debates envolvendo uma proposição, ouviu no Plenário o líder do Governo informar que apresentará um substitutivo a um projeto que institui uma nova lei de zoneamento urbano no Município de Campinas. Para se inteirar do assunto, Mário vai ao canto do Plenário da Casa e pede para que João, analista jurídico, preste maiores informações sobre substitutivos, emendas e subemendas.Com base na situação hipotética e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas, João poderá declarar de forma correta que
  1. Aos substitutivos que forem protocolados, ao contrário das emendas, não receberão número de protocolo, devendo ser juntadas aos processos após lidos em plenário.
  2. Ba comissão que estiver apreciando a matéria será competente para analisar o substitutivo apresentado durante a tramitação do projeto, não sendo possível que o Presidente da Câmara autorize a manifestação conjunta de comissões distintas.
  3. Cas emendas e os substitutivos poderão ser apresentados por líder de bancada após a discussão da matéria na ordem do dia, se a matéria estiver incluída nessa ordem.
  4. Das emendas são as proposições que visam à mudança do conjunto de outra proposição, podendo ser classificadas como supressivas, modificativas ou aditivas.
  5. Enão serão admitidas emendas ou substitutivos aos projetos de lei que versem sobre zoneamento urbano já aprovados em primeira votação, exceto emendas de redação final, ou, no caso de proposta sugerida em audiência pública, para adequar tecnicamente o projeto ou seus dispositivos.
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GabaritoE — não serão admitidas emendas ou substitutivos aos projetos de lei que versem sobre zoneamento urbano já aprovados em primeira votação, exceto emendas de redação final, ou, no caso de proposta sugerida em audiência pública, para adequar tecnicamente o projeto ou seus dispositivos.

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