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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2024

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu081288
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Sobre a propositura de ação civil pública, assinale a alternativa correta à luz do disposto na Lei no 7.347 de 24 de julho de 1985.
  1. AEm caso de desistência infundada ou abandono da ação civil pública por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirão a titularidade ativa.
  2. BAssociação constituída há sete meses atende ao requisito da pré-constituição para a propositura de ação civil pública.
  3. CEmpresas públicas ou sociedades de economia mista, tendo em vista a natureza privada, não têm legitimidade para a propositura de ação civil pública.
  4. DO Ministério Público, se não atuar como parte, poderá aditar a inicial e pleitear seu ingresso como litisconsorte.
  5. EQualquer cidadão é parte legítima para a propositura de ação civil pública visando à tutela dos direitos coletivos de pessoas ligadas entre si por uma relação jurídica base.
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GabaritoA — Em caso de desistência infundada ou abandono da ação civil pública por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirão a titularidade ativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 7.347/1985 – Ação Civil Pública

Gabarito: letra A. O art. 5º, §3º da Lei 7.347/1985 estabelece que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais sobre legitimidade e requisitos.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, §3º da Lei 7.347/1985 é expresso:

Art. 5, §3Lei-7347

Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."

A redação coincide integralmente com o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A associação necessita estar constituída há pelo menos 1 (um) ano para propor ação civil pública (art. 5º, V, 'a'). Sete meses não atendem a esse requisito. Embora o §4º do mesmo artigo autorize a dispensa do prazo pelo juiz em casos de manifesto interesse social, a alternativa afirma que a associação atende ao requisito, o que é falso — a regra é de 1 ano, e a dispensa é excepcional e depende de decisão judicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 5º, IV inclui expressamente a empresa pública e a sociedade de economia mista entre os legitimados para a ação civil pública. Afirmar que não têm legitimidade por sua natureza privada contraria a lei.

Art. 5Lei-7347

Art. 5º — "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ... IV — a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, §1º determina que, se o Ministério Público não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Não há previsão legal para que o MP adite a inicial e ingresse como litisconsorte nessa hipótese. O §2º faculta o litisconsórcio ao Poder Público e a outras associações, mas não ao MP na condição descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O rol de legitimados do art. 5º não inclui o cidadão individual. A ação civil pública é restrita aos entes e entidades ali listados (MP, Defensoria, entes federativos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e associações). O instrumento próprio do cidadão para defesa de interesses coletivos é a ação popular (Lei 4.717/1965), não a ação civil pública.


Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 5º, §3º da Lei 7.347/1985, sendo a única correta.

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