Lei 7.347/1985 – Ação Civil Pública
Gabarito: letra A. O art. 5º, §3º da Lei 7.347/1985 estabelece que, em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. As demais alternativas contrariam dispositivos legais sobre legitimidade e requisitos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, §3º da Lei 7.347/1985 é expresso:
Art. 5, §3Lei-7347
Art. 5º, §3º — "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa."
A redação coincide integralmente com o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A associação necessita estar constituída há pelo menos 1 (um) ano para propor ação civil pública (art. 5º, V, 'a'). Sete meses não atendem a esse requisito. Embora o §4º do mesmo artigo autorize a dispensa do prazo pelo juiz em casos de manifesto interesse social, a alternativa afirma que a associação atende ao requisito, o que é falso — a regra é de 1 ano, e a dispensa é excepcional e depende de decisão judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 5º, IV inclui expressamente a empresa pública e a sociedade de economia mista entre os legitimados para a ação civil pública. Afirmar que não têm legitimidade por sua natureza privada contraria a lei.
Art. 5Lei-7347
Art. 5º — "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ... IV — a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, §1º determina que, se o Ministério Público não intervier como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. Não há previsão legal para que o MP adite a inicial e ingresse como litisconsorte nessa hipótese. O §2º faculta o litisconsórcio ao Poder Público e a outras associações, mas não ao MP na condição descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O rol de legitimados do art. 5º não inclui o cidadão individual. A ação civil pública é restrita aos entes e entidades ali listados (MP, Defensoria, entes federativos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e associações). O instrumento próprio do cidadão para defesa de interesses coletivos é a ação popular (Lei 4.717/1965), não a ação civil pública.
Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com o art. 5º, §3º da Lei 7.347/1985, sendo a única correta.