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Questão de Legislação Federal — Decreto 4.727 de 2003 (revogado sucessivamente até Decreto 8.867 de 2016) Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA — VUNESP 2024

Legislação FederalDecreto 4.727 de 2003 (revogado sucessivamente até Decreto 8.867 de 2016) Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA
Código
vu081289
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Aristóteles e Platão, brasileiros natos, respectivamente com 15 e 17 anos, ambos estudantes militantes do grêmio estudantil de escola municipal, ingressaram com uma ação popular em face de atos lesivos supostamente praticados pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, incluindo-os solidariamente no polo passivo da demanda.Diante da situação hipotética e considerando o disposto na Lei da Ação Popular, no 4.717 de 29 de junho de 1965, é correto afirmar que
  1. Aa presença do Prefeito Municipal no polo passivo implica sempre a competência do Tribunal de Justiça para o conhecimento e o processamento da causa.
  2. BAristóteles não tem legitimidade para a ação, e Platão terá legitimidade se comprovar a condição de cidadão, com a juntada de título eleitoral ou documento equivalente.
  3. CAristóteles terá legitimidade para a ação se representado pelo seu genitor com a juntada do título eleitoral deste último.
  4. Da competência para a ação será da justiça comum estadual de primeira instância se houver interesse da União.
  5. EPlatão terá legitimidade para a propositura da ação popular ainda que não tenha se alistado, bastando a comprovação da nacionalidade brasileira.
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GabaritoB — Aristóteles não tem legitimidade para a ação, e Platão terá legitimidade se comprovar a condição de cidadão, com a juntada de título eleitoral ou documento equivalente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular – Legitimidade Ativa e Competência

Gabarito: letra B. Aristóteles, com 15 anos, não possui capacidade eleitoral ativa (idade mínima de 16 anos para alistamento facultativo), logo não é cidadão para fins de ação popular. Platão, com 17 anos, pode ser eleitor; se comprovar sua condição de cidadão mediante título eleitoral, terá legitimidade, conforme a Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular). As demais alternativas incorrem em erros de competência ou de requisito de cidadania.

A questão exige conhecimento de dois pontos centrais: (1) quem é considerado cidadão para ajuizar ação popular – apenas o eleitor; (2) a competência para processar e julgar a ação popular, que segue as regras comuns de competência, salvo interesse da União. Vejamos cada alternativa.

Critério

Aristóteles (15 anos)

Platão (17 anos)

Fundamento Legal

Legitimidade para ação popular

Não possui (não é eleitor)

Possui, se comprovar cidadania (título eleitoral)

Lei 4.717/1965, art. 1°, §3°; CF, art. 14, §1°, II, "c"

Condição de cidadão

Não atinge idade mínima para alistamento (16 anos)

Pode alistar-se facultativamente

CF, art. 14, §1°, II, "c"

Possibilidade de representação por genitor

Não supre a exigência de cidadania pessoal

Não se aplica (já pode ser eleitor)

Lei 4.717/1965, art. 1°, §3°

Competência para ação popular

Justiça comum estadual de 1ª instância (salvo interesse da União)

Justiça comum estadual de 1ª instância (salvo interesse da União)

CF, art. 109, I; Súmula 208 STJ

Ação popular (Lei 4.717/65)
  • 1Legitimidade ativa
    • Cidadão = eleitor
    • Menor de 16 anos (não pode)
    • 16-17 anos (facultativo, se alistado)
    • Maior de 18 anos (obrigatório)
  • 2Competência
    • Justiça comum estadual (regra)
    • Justiça Federal (se interesse da União)
    • TJ não é competente só por polo passivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A presença do Prefeito no polo passivo não implica sempre competência do Tribunal de Justiça. O art. 29, X, da Constituição Federal estabelece que o “julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça” refere-se a infrações político-administrativas (decreto-lei 201/1967), não a ações civis como a popular. A ação popular contra o Prefeito é de competência da justiça comum estadual de primeira instância, salvo se houver interesse federal – caso em que a competência será da Justiça Federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular exige que o autor seja cidadão, ou seja, eleitor no gozo de seus direitos políticos (Lei 4.717/1965, art. 1°, §3°). Aristóteles, com 15 anos, não pode se alistar eleitoralmente (CF, art. 14, §1°, II, “c” – alistamento facultativo a partir dos 16 anos); portanto, não possui legitimidade. Platão, com 17 anos, já pode se alistar e, se comprovar sua inscrição eleitoral, será parte legítima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A representação por genitor não supre a exigência de cidadania pessoal. A legitimidade ativa é personalíssima: o autor deve ser eleitor. O título de eleitor do genitor não transfere essa condição ao menor. Aristóteles, mesmo representado, continuaria sem ser eleitor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se houver interesse da União, a competência será da Justiça Federal (CF, art. 109, I), e não da justiça comum estadual de primeira instância. A alternativa inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Platão precisa comprovar sua condição de cidadão – ou seja, ser eleitor. A simples nacionalidade brasileira não é suficiente; é indispensável o alistamento eleitoral (título de eleitor ou documento equivalente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito de “cidadão” (eleitor) e “brasileiro nato/naturalizado”. O aluno pode achar que qualquer brasileiro pode ajuizar ação popular, mas a lei exige a condição de eleitor. Lembre-se: só o eleitor é cidadão para a ação popular.

PEGA ESSA DICA!

Para saber se alguém tem legitimidade ativa na ação popular, verifique dois requisitos: (a) ser maior de 16 anos? (b) estar alistado como eleitor? Somente a conjugação de ambos (na prática, a posse do título eleitoral) confere a condição de cidadão. Nos concursos, a idade mínima de 16 anos (facultativo) e a necessidade de alistamento são os pontos mais cobrados.

Gabarito: letra B.

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