Contratos – Disposições do Código Civil
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 468 do Código Civil, que disciplina o prazo para comunicação da pessoa nomeada no contrato com pessoa a declarar. As demais alternativas incorrem em erros quanto à responsabilidade pela evicção, à possibilidade de pactuar regras de interpretação e aos efeitos do inadimplemento do contrato preliminar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade pela evicção pode ser reforçada ou diminuída, mas não excluída. Contudo, o art. 448 do CC permite expressamente a exclusão:
Art. 448CC
Código Civil, art. 448: Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Portanto, a exclusão é permitida, e não vedada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedado às partes estabelecer parâmetros objetivos para interpretação das cláusulas, por serem as disposições do CC cogentes. Não há tal vedação. O princípio da liberdade contratual (art. 421) permite que os contratantes delimitem a interpretação de suas cláusulas, desde que não contrariem a função social do contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 468 do CC:
Art. 468CC
Código Civil, art. 468: Essa indicação deve ser comunicada à outra parte no prazo de cinco dias da conclusão do contrato, se outro não tiver sido estipulado.
A alternativa está correta ao afirmar o prazo supletivo de 5 dias, salvo estipulação em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o adquirente pode demandar pela evicção mesmo sabendo que a coisa era alheia. O art. 457 do CC dispõe o oposto:
Art. 457CC
Código Civil, art. 457: Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
Logo, o conhecimento prévio do vício impede a pretensão indenizatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o estipulante não executar o contrato preliminar, a outra parte pode considerá-lo desfeito, mas é vedado pedir perdas e danos. Na realidade, o inadimplemento do contrato preliminar autoriza a parte lesada a exigir o cumprimento específico (art. 463 do CC) ou, alternativamente, a resolução com perdas e danos (art. 475 do CC). A vedação às perdas e danos não existe.
Gabarito: letra C.