Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — VUNESP 2024
Direito Civil›Contratos em Geral
Código
vu081293
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
A respeito dos institutos da supressio e da proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), assinale a alternativa correta.
AA teoria do venire contra factum proprium se insere na conhecida teoria dos atos impróprios.
BO venire contra factum proprium deriva obrigatoriamente de um comportamento comissivo do contratante.
CPara se aplicar a supressio, é imprescindível que o exercício continuado de uma situação jurídica se dê, pelo menos, por três anos.
DAtualmente entende-se que, para aplicação da supressio, é fundamental a investigação do elemento anímico do titular que não exerceu o direito.
EA vedação de comportamento contraditório se fundamenta na tutela jurídica da confiança, que, por sua vez, decorre da cláusula geral da boa-fé.
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GabaritoE — A vedação de comportamento contraditório se fundamenta na tutela jurídica da confiança, que, por sua vez, decorre da cláusula geral da boa-fé.
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Supressio e Venire contra factum proprium
Gabarito: letra E. A vedação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) fundamenta-se na tutela da confiança legítima, que decorre da cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 422 do CC). Esse entendimento é pacífico na doutrina civilista e jurisprudência, consolidando a proteção das expectativas geradas pelo comportamento das partes.
A questão testa o conhecimento dos institutos derivados da boa-fé objetiva e exige distinguir as características corretas de cada um. Vejamos:
Instituto
Fundamento
Natureza do Comportamento
Prazo Fixo
Elemento Anímico
Venire contra factum proprium
Tutela da confiança legítima (decorrente da boa-fé objetiva)
Pode ser comissivo ou omissivo
Não há
Não é exigido
Supressio
Boa-fé objetiva (confiança gerada pelo não exercício)
Omissivo (não exercício reiterado)
Não há prazo fixo (variável conforme o caso)
Não é fundamental (natureza objetiva)
Boa-fé objetiva (art. 422)
1Tutela da confiança
Venire contra factum proprium
Comportamento contraditório
Comissivo ou omissivo
Supressio
Não exercício reiterado
Sem prazo fixo
Independe de elemento anímico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria do venire contra factum proprium não se insere em uma pretensa "teoria dos atos impróprios". Na verdade, ela é um desdobramento da boa-fé objetiva, especificamente a proibição de comportamento contraditório. O termo "atos impróprios" não é utilizado na doutrina para classificar esse fenômeno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O venire pode decorrer tanto de um comportamento comissivo quanto omissivo. Exige-se uma conduta anterior (positiva ou negativa) que gere uma expectativa legítima na contraparte. Portanto, a afirmação de que deriva obrigatoriamente de ato comissivo é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prazo fixo de três anos para a caracterização da supressio. O não exercício de um direito por determinado lapso, aliado à confiança gerada na outra parte, pode levar à supressão, mas o prazo é variável conforme as circunstâncias do caso concreto. A lei não estipula período mínimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A supressio é objetiva: independe da vontade ou intenção (elemento anímico) do titular que deixou de exercer o direito. Basta que o comportamento reiterado tenha criado a legítima expectativa de que o direito não seria mais exercido. A investigação do animus não é fundamental.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está plenamente correta. A vedação de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) visa proteger a confiança depositada por uma parte na conduta anterior da outra. Essa tutela da confiança, por sua vez, é um corolário da cláusula geral da boa-fé objetiva, que informa todo o direito obrigacional.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas B, C e D inserem requisitos que a doutrina rejeita: B exige ato comissivo (quando pode ser omissivo); C fixa prazo de 3 anos (inexistente); D impõe a investigação do animus (quando a supressio é objetiva). Cuidado para não confundir esses detalhes — o núcleo da boa-fé objetiva é sempre a proteção da confiança, sem rigores temporais ou subjetivos.