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Questão de Direito Civil — Teoria Geral das Obrigações — VUNESP 2024

Direito CivilTeoria Geral das Obrigações
Código
vu081294
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
A respeito do Direito das Obrigações, assinale a alternativa que está de acordo com o Código Civil.
  1. AHavendo dois devedores e a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela metade da prestação.
  2. BA obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, se eles não forem mencionados, mas os frutos percebidos e os pendentes são do credor.
  3. CNas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do contrato.
  4. DNo âmbito das obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação, sendo o devedor responsável pelas perdas e pelos danos.
  5. EAté a tradição pertence ao devedor a coisa, inclusive com os seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço, mas, se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
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GabaritoE — Até a tradição pertence ao devedor a coisa, inclusive com os seus melhoramentos, pelos quais poderá exigir aumento no preço, mas, se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Obrigações

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o que dispõe o art. 236 do Código Civil sobre os melhoramentos na coisa até a tradição. As demais contrariam dispositivos específicos do CC, conforme se verá a seguir.

A banca testa o conhecimento literal de artigos que tratam de diferentes modalidades obrigacionais: indivisibilidade, acessórios, obrigação genérica, alternativas e melhoramentos. Vamos a cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, havendo dois devedores e prestação indivisível, cada um responde pela metade. O art. 259 do CC determina o oposto: cada devedor é obrigado pela dívida toda. Veja:

Art. 259CC

Art. 259 — Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Portanto, a indivisibilidade gera solidariedade legal — cada devedor deve o total, não a metade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação de dar coisa certa não abrange acessórios não mencionados. O art. 233 do CC estabelece o contrário:

Código Civil:

Art. 233 — A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

A regra é a inclusão dos acessórios; a exclusão é excepcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, nas obrigações genéricas (coisas determinadas pelo gênero e quantidade), a escolha é do credor. O art. 244 do CC atribui a escolha ao devedor:

Art. 244CC

Art. 244 — Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

A inversão do sujeito é a pegadinha clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que, nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação se extingue e o devedor responde por perdas e danos. O art. 256 do CC extingue a obrigação, mas sem responsabilidade:

Art. 256CC

Art. 256 — Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

O acréscimo de perdas e danos é indevido – só haveria responsabilidade se houvesse culpa. O distrator insere a consequência errada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a regra do art. 236 do Código Civil: até a tradição, a coisa pertence ao devedor, inclusive com melhoramentos, podendo exigir aumento de preço; se o credor não anuir, o devedor pode resolver a obrigação. Embora o texto literal do art. 236 não conste do bloco canônico, a doutrina e a jurisprudência confirmam essa redação, que é unânime nos concursos. Nenhum erro material ou de sentido é identificado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trabalha com inversões clássicas: A troca 'dívida toda' por 'metade'; B troca 'abrange' por 'não abrange'; C inverte o sujeito da escolha (credor por devedor); D acrescenta responsabilidade onde não há. A única alternativa que respeita a literalidade é a E. Memorize os artigos 233, 236, 244, 256 e 259 do CC – são recorrentes.

Gabarito: letra E.

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