Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2024

Direito CivilParte Geral
Código
vu081295
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Considere que Marcela e Natália estabeleceram em 2015 um condomínio voluntário sobre um bem e que durante anos Marcela arcou com todas as despesas para a conservação da coisa. Sentindo-se injustiçada com a situação, Marcela deseja ajuizar uma ação requerendo de Natália o reembolso dos valores que pagou sozinha para manter e conservar o bem comum.Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que a pretensão de Marcela
  1. Adecai em quatro anos, em face do vício existente no negócio jurídico.
  2. Bprescreve em cinco anos, uma vez existente previsão expressa no Código Civil.
  3. Cprescreve em três anos, uma vez que a situação se caracteriza como enriquecimento sem causa de Natália.
  4. Dprescreve em dez anos, em face da ausência de enquadramento legal específico.
  5. Edecai em três anos, uma vez presente o enriquecimento sem causa de Natália.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — prescreve em dez anos, em face da ausência de enquadramento legal específico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição e Condomínio Voluntário

Gabarito: letra D. A pretensão de reembolso de despesas de conservação pagas por um condômino em nome do outro, no condomínio voluntário, prescreve em dez anos, por ausência de prazo específico no Código Civil, aplicando-se o prazo geral do art. 205 (STJ consolidado). As demais alternativas invocam prazos de decadência ou prescrição aplicáveis a situações distintas.

A obrigação de contribuir para as despesas de conservação decorre do art. 1.315 do Código Civil, que impõe a cada condômino o dever de concorrer na proporção de sua parte. Quando um deles paga integralmente, surge o direito de regresso contra os demais. A questão central é o prazo para exercer essa pretensão.

Art. 1315CC

"O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita."

Não havendo disposição especial, o prazo prescricional é o geral de 10 anos (art. 205 do CC – "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."). A jurisprudência do STJ, notadamente no REsp 1.225.093/RS, confirma que a pretensão de reembolso de despesas condominiais (inclusive no condomínio voluntário) submete-se ao prazo decenal.

Pretensão de Reembolso (Condomínio Voluntário)

Fundamento Legal

Prazo

Natureza do Prazo

Jurisprudência STF/STJ

Reembolso de despesas de conservação pagas por um condômino

Art. 1.315 c/c art. 205 do CC (prazo geral)

10 anos

Prescricional

REsp 1.225.093/RS (STJ)

Anulação de negócio jurídico por vício (coação, erro, dolo)

Art. 178 do CC

4 anos

Decadencial

Enriquecimento sem causa

Art. 206, §3º, IV do CC

3 anos

Prescricional

Não concorrência em alienação de estabelecimento

Art. 1.147 do CC

5 anos

Prescricional

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de quatro anos do art. 178 do CC é de decadência para anulação do negócio jurídico (por coação, erro, dolo etc.), não se aplicando à pretensão de reembolso entre condôminos, que é de natureza pessoal e prescricional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de cinco anos, previsto no art. 1.147 do CC (não concorrência em alienação de estabelecimento), é específico e não guarda relação com as obrigações decorrentes do condomínio voluntário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pretensão de reembolso não se confunde com enriquecimento sem causa (art. 884 e ss. do CC), cujo prazo prescricional é de três anos (art. 206, §3º, IV). Aqui o fundamento é o vínculo obrigacional entre condôminos, e não o enriquecimento injustificado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente por inexistir prazo especial, aplica-se o prazo prescricional geral de dez anos (art. 205 CC), conforme firme jurisprudência do STJ. A pretensão de Marcela, portanto, prescreve em uma década.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente confunde decadência com prescrição e utiliza o prazo de três anos do enriquecimento sem causa. A pretensão de regresso entre condôminos não é decadencial nem se enquadra no enriquecimento ilícito.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões de condomínio, identifique a natureza da pretensão: se é obrigacional entre condôminos (reembolso, rateio), o prazo é o decenal; se é para anular assembleia ou negócio, podem incidir prazos decadenciais. Memorize o art. 205 como "praço geral" e lembre que o STJ o aplica a créditos condominiais.

Gabarito: letra D – prescrição em dez anos, por ausência de prazo específico.

Link permanente: /questoes/vu081295