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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
vu081304
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Hipoteticamente, José era Prefeito do município X. No dia 15 de maio do quarto ano do mandato, renunciou, sendo substituído pelo vice-prefeito, Mário. Este assumiu o cargo de prefeito e faleceu no dia 15 de junho do mesmo ano, em razão de causas naturais. A ex-esposa de José, Maria, bem como a viúva de Mário, Helena, apresentaram requerimento de candidatura ao cargo de prefeito. Maria se divorciou de José no primeiro mês de seu mandato de prefeito.Tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal, bem como que a data do pleito eleitoral seria no dia 15 de outubro do ano em que José renunciou e Mário faleceu, assinale a alternativa correta.
  1. AMaria é elegível, tendo em vista que, apesar da dissolução do vínculo conjugal não afastar a inelegibilidade prevista pela Constituição Federal, seu ex-marido não mais era prefeito na data do pleito eleitoral.
  2. BMaria é elegível, tendo em vista que a dissolução do vínculo conjugal ocorreu em período anterior aos seis meses que antecedem o pleito, o que afasta a inelegibilidade prevista pela Constituição Federal.
  3. CHelena é inelegível, pois a morte de Mário ocorreu a menos de seis meses da eleição, razão pela qual persiste a inelegibilidade prevista na Constituição Federal.
  4. DHelena é elegível pois a dissolução do vínculo conjugal por morte afasta a inelegibilidade prevista na Constituição Federal.
  5. EMaria é elegível, tendo em vista que a dissolução do vínculo conjugal afasta a inelegibilidade prevista pela Constituição Federal.
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GabaritoD — Helena é elegível pois a dissolução do vínculo conjugal por morte afasta a inelegibilidade prevista na Constituição Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inelegibilidade reflexa — Cônjuge de Prefeito (art. 14, §7º CF)

Gabarito: letra D. Helena (viúva de Mário) é elegível porque a morte do titular do cargo dissolve o vínculo conjugal e, segundo o entendimento do STF, a inelegibilidade prevista no art. 14, §7º da CF para o cônjuge não subsiste quando o rompimento se dá por falecimento. Já Maria (ex-esposa de José) é inelegível, pois divorciou-se durante o mandato, e a Súmula Vinculante 18 do STF estabelece que a dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade.

A questão exige o conhecimento de duas situações distintas: (1) divórcio durante o mandato — o cônjuge divorciado permanece inelegível (SV 18); (2) morte do titular — o cônjuge viúvo torna-se elegível, por ausência de risco de influência política.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria é elegível porque José não era mais prefeito na data do pleito. Erro: a inelegibilidade reflexa considera o vínculo conjugal existente durante o mandato, e a SV 18 diz que o divórcio no curso do mandato não a afasta. O fato de José ter renunciado não altera a condição de Maria como ex-esposa durante o mandato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a dissolução do vínculo conjugal ocorreu há mais de seis meses do pleito, o que afastaria a inelegibilidade. Erro: o prazo de seis meses é relevante para a substituição do titular ("quem os haja substituído"), mas não para a dissolução do vínculo. A SV 18 é clara: o divórcio no mandato, independentemente da data, não elide a inelegibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Helena é inelegível porque a morte de Mário ocorreu a menos de seis meses da eleição. Erro: a morte do titular é causa de dissolução do vínculo que, por interpretação do STF, extingue a inelegibilidade do cônjuge sobrevivente. O prazo de seis meses é irrelevante para essa hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Helena é elegível porque a dissolução do vínculo conjugal por morte afasta a inelegibilidade. Correto. Conforme jurisprudência consolidada do STF, a morte do cônjuge titular do cargo elimina a razão da inelegibilidade reflexa (preservar a moralidade e evitar influência), tornando o viúvo ou viúva elegível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que Maria é elegível porque a dissolução do vínculo conjugal (divórcio) afasta a inelegibilidade. Erro: exatamente o oposto do que determina a Súmula Vinculante 18 do STF. O divórcio ocorrido durante o mandato mantém a inelegibilidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o comando da Súmula Vinculante 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade". E lembre-se: a única exceção é a morte do cônjuge titular, que por interpretação jurisprudencial extingue a inelegibilidade. Questões de concurso frequentemente misturam esses dois cenários para testar o candidato.

Gabarito: letra D.

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