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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2024

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu081308
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Assessoramento Jurídico
Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, bem como a disciplina constante da Constituição Federal, assinale a alternativa correta sobre as emendas constitucionais.
  1. AAs propostas de emenda constitucional aprovadas em dois turnos pela Câmara dos Deputados devem ser apreciadas pelo Senado na mesma legislatura, sob pena de terem que retornar àquela para nova votação.
  2. BNão podem ser votadas na mesma sessão legislativa as emendas rejeitadas ou havidas por prejudicadas, bem como o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto.
  3. CAs emendas constitucionais devem ter a tramitação iniciada na Câmara dos Deputados e depois serem encaminhadas ao Senado para votação.
  4. DAs emendas à Constituição, após sanção do Presidente da República ou derrubada de eventual veto, serão promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  5. ENão precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada por ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.
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GabaritoE — Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos Deputados expressão suprimida pelo Senado Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada por ambas as Casas do Congresso, não perdeu sentido normativo.

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Emendas Constitucionais — Processo Legislativo e STF

Gabarito: letra E. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando o Senado Federal suprime uma expressão de projeto de emenda constitucional aprovado pela Câmara dos Deputados, e a redação remanescente, aprovada por ambas as Casas, mantém sentido normativo, não há necessidade de reapreciação pela Câmara. A alternativa E reflete esse entendimento, enquanto as demais incorrem em equívocos sobre o rito das emendas constitucionais (CF, art. 60).

A questão exige o conhecimento do art. 60 da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do STF sobre o processo de emenda constitucional. O art. 60 estabelece os requisitos de iniciativa, votação e promulgação, mas não detalha todos os trâmites bicamerais, cabendo à jurisprudência suprir lacunas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que propostas aprovadas em dois turnos pela Câmara devem ser apreciadas pelo Senado na mesma legislatura, sob pena de retorno à Câmara para nova votação. O art. 60 não impõe prazo ou legislatura específica para a tramitação entre as Casas. O processo pode transcorrer em legislaturas distintas, sem a consequência automática de reinício na Câmara.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "não podem ser votadas na mesma sessão legislativa as emendas rejeitadas ou havidas por prejudicadas, bem como o substitutivo que é uma subespécie do projeto originariamente proposto". O art. 60, §5º, veda nova proposta sobre a mesma matéria na mesma sessão legislativa, mas não impede a votação do substitutivo. O STF, no MS 22.503, já decidiu que a rejeição do substitutivo não impede o prosseguimento do projeto original. A alternativa confunde os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as emendas devem iniciar na Câmara dos Deputados. O art. 60, I, prevê que a proposta pode partir de um terço dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas. Portanto, a iniciativa pode ocorrer em qualquer das Casas ou por outros legitimados, não havendo obrigatoriedade de início na Câmara.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui etapas de sanção presidencial e veto no processo de emenda constitucional. O art. 60, §3º, é claro: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem." Não há participação do Presidente da República, sanção ou veto. O erro é grave e comum.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a jurisprudência do STF, se o Senado suprime uma expressão do texto aprovado pela Câmara e a redação remanescente, aprovada por ambas as Casas, mantém sentido normativo, não é necessário devolver o projeto à Câmara para nova apreciação. Isso decorre da interpretação teleológica do processo bicameral: evita-se o retorno desnecessário quando a supressão não altera o conteúdo essencial. A alternativa está em consonância com o entendimento consolidado da Corte.

Gabarito: letra E.

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