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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
vu081319
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
A receita corrente líquida mínima que um município precisa obter para que o Poder Executivo municipal tenha despesa de pessoal no valor de R$ 5.000.000,00 é, em R$, de aproximadamente:
  1. A8.333.333,34
  2. B138.888.889,00
  3. C15.432.098,80
  4. D18.518.518,50
  5. E13.888.888,90
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GabaritoC — 15.432.098,80

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida e Limites de Despesa de Pessoal (LRF)

Gabarito: letra C. A receita corrente líquida mínima necessária para que o Poder Executivo municipal tenha despesa de pessoal de R$ 5.000.000,00 é de aproximadamente R$ 15.432.098,80, obtida dividindo-se a despesa pelo percentual de 32,4% (limite do Executivo municipal previsto na LRF).

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no art. 19, que a despesa total com pessoal dos municípios não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse limite global é repartido entre os Poderes pelo art. 20: para o Executivo municipal, o sub‑limite é de 54% da despesa total com pessoal, ou seja, 54% de 60% = 32,4% da RCL.

Para que a despesa de pessoal do Executivo (R$ 5.000.000,00) esteja dentro do limite, a RCL deve ser, no mínimo:

RCL=Despesa do Executivo0,324=5.000.0000,32415.432.098,80\text{RCL} = \frac{\text{Despesa do Executivo}}{0{,}324} = \frac{5.000.000}{0{,}324} \approx 15.432.098{,}80
NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos aplicam diretamente o limite global de 60% (R$ 5.000.000 / 0,6), obtendo R$ 8.333.333,34 (alternativa A). A banca explora justamente a confusão entre limite global e sub‑limite do Poder Executivo. Atenção ao enunciado: ele pede o valor para o Poder Executivo, não para o município como um todo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta R$ 8.333.333,34, que corresponde a 5.000.000 / 0,6. Esse valor seria o correto se a pergunta fosse pela despesa total do município (limite global de 60% da RCL).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O valor de R$ 138.888.889,00 não deriva de nenhum percentual típico da LRF (equivale a 5.000.000 / 0,036, ou seja, 3,6% – muito abaixo de qualquer limite aplicável).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, R$ 15.432.098,80 é o resultado correto da divisão da despesa do Executivo pelo percentual de 32,4% (54% de 60%).

Alternativa D — ❌ Incorreta

R$ 18.518.518,50 equivale a 5.000.000 / 0,27 (27%). Esse percentual poderia surgir de um falso raciocínio (por exemplo, usar 45% do limite global, que não corresponde à realidade).

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 13.888.888,90 equivale a 5.000.000 / 0,36 (36%). 36% é exatamente 60% de 60%, o que seria o limite do Executivo se ele consumisse todo o limite global – o que não é o caso.

Gabarito: letra C – R$ 15.432.098,80.

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