Tipos de opinião modificada na auditoria
Gabarito: letra D. A situação descrita — impossibilidade de obter evidência apropriada e suficiente, assunto relevante mas não generalizado — enquadra-se perfeitamente na hipótese de opinião com ressalva, conforme a NBC TA 705. A banca cobra a correta classificação dos tipos de opinião modificada com base na natureza (distorção vs. limitação de escopo) e na disseminação (generalizado vs. não generalizado).
NBC TA 705 estabelece três opiniões modificadas: com ressalva, adversa e abstenção de opinião. A chave para diferenciá-las está em dois fatores: (1) se o auditor obteve ou não evidência suficiente; (2) se os efeitos (reais ou possíveis) são generalizados ou não.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A opinião adversa é emitida quando o auditor obteve evidência e conclui que as distorções são relevantes e generalizadas. No caso, não houve obtenção de evidência e o efeito não é generalizado, portanto inadequada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Menção ao ponto, mas com concordância dos responsáveis pela governança" não é um tipo de opinião previsto nas normas de auditoria. A concordância da administração ou governança não altera o tipo de opinião; o que importa é a evidência obtida e a materialidade/distribuição dos efeitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo de ênfase é utilizado para destacar um assunto que está adequadamente apresentado nas demonstrações contábeis, mas que é fundamental para o entendimento pelos usuários. Não se trata de modificação de opinião; a situação descrita exige uma opinião modificada (ressalva), não um mero destaque.
Alternativa D — ✅ Correta
A opinião com ressalva é o tipo correto. De acordo com a NBC TA 705, item 7(b), quando não é possível obter evidência apropriada e suficiente, e o auditor conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes, mas não generalizados, a opinião deve ser com ressalva. É exatamente o caso: impossibilidade de obter evidência + relevante + não generalizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A abstenção de opinião ocorre quando o auditor não consegue obter evidência e conclui que os possíveis efeitos seriam relevantes e generalizados (item 9 da NBC TA 705). Como no enunciado o efeito é relevante mas não generalizado, a abstenção seria excessiva e inadequada.
Gabarito: letra D — opinião com ressalva.