Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — VUNESP 2024
Auditoria›Documentos e Relatórios
Código
vu081324
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
A documentação de auditoria é a evidência da base do auditor para uma conclusão quanto ao cumprimento do objetivo global do auditor, bem como de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas de auditoria e exigências legais e regulamentares aplicáveis. Portanto, sua guarda é um processo fundamental para a documentação de auditoria. Nesse caso, de acordo com as normas da profissão, o período de retenção dos papeis de trabalho, a contar da data do relatório do auditor, geralmente,
Anecessariamente será por período superior a dez anos.
Bserá de dez anos.
Cseguirá a legislação fiscal.
Dserá superior a seis anos, porém limitado a dez anos.
Enão será inferior a cinco anos.
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GabaritoE — não será inferior a cinco anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Documentação de Auditoria: Prazo de Retenção dos Papéis de Trabalho
Gabarito: letra E. De acordo com as normas de auditoria (NBC TA 230), o período de retenção da documentação de auditoria, a contar da data do relatório do auditor, não deve ser inferior a 5 anos. A banca testa o conhecimento do prazo mínimo de guarda, sendo a alternativa E a única que reflete corretamente essa regra.
A NBC TA 230 (R1) – Documentação de Auditoria estabelece que o auditor deve montar o arquivo final de auditoria e não apagar nem descartar a documentação antes do fim do seu período de guarda. Embora a norma não fixe um número exato, a prática e as disposições legais convergem para o prazo mínimo de 5 anos, conforme entendimento consolidado.
Alternativa
Afirmação sobre o período de retenção
Análise conforme NBC TA 230
Status
A
Necessariamente superior a dez anos
Não há exigência de prazo mínimo superior a 10 anos; o prazo mínimo é de 5 anos.
❌ Incorreta
B
Será de dez anos
Não há prazo fixo de 10 anos; o prazo mínimo é de 5 anos.
❌ Incorreta
C
Seguirá a legislação fiscal
A questão pergunta "de acordo com as normas da profissão"; a NBC TA 230 é a norma aplicável, não a legislação fiscal.
❌ Incorreta
D
Superior a seis anos, limitado a dez anos
A norma não estabelece limite superior de 10 anos, nem mínimo de 6 anos; o mínimo é 5 anos.
❌ Incorreta
E
Não inferior a cinco anos
A NBC TA 230 estabelece que o período de retenção não deve ser inferior a 5 anos a contar da data do relatório.
✅ Correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período "necessariamente será superior a dez anos". Não há exigência de prazo mínimo superior a 10 anos; o período de guarda é, no mínimo, 5 anos, podendo ser maior em casos específicos, mas não obrigatoriamente superior a 10.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "será de dez anos". Não há prazo fixo de 10 anos; o prazo mínimo é de 5 anos, e a norma permite períodos maiores conforme exigências legais ou regulamentares, mas não estabelece 10 anos como regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "seguirá a legislação fiscal". Embora a legislação fiscal possa ter prazos próprios, a questão pergunta especificamente "de acordo com as normas da profissão" (normas de auditoria). A NBC TA 230 é a norma profissional aplicável; a legislação fiscal pode influenciar, mas não é o parâmetro principal para a retenção dos papéis de trabalho sob a ótica das normas de auditoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "será superior a seis anos, porém limitado a dez anos". A norma não estabelece limite superior de 10 anos, nem um mínimo de 6 anos. O prazo mínimo é de 5 anos, e não há teto fixo; pode ser maior conforme necessário.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o período "não será inferior a cinco anos". Esse é o entendimento consolidado: o auditor deve reter a documentação de auditoria por, no mínimo, 5 anos a partir da data do relatório. A NBC TA 230, item 15, determina que o auditor não pode descartar a documentação antes do fim do período de guarda, e as práticas de auditoria e a lei societária brasileira (Lei 6.404/76, art. 177, §2º) estabelecem esse prazo mínimo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora números errados (10, 6 a 10) e a confusão com a legislação fiscal para induzir o candidato ao erro. O ponto central é que o prazo mínimo é de 5 anos, não inferior, e não há limite máximo fixado pelas normas profissionais.