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Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — VUNESP 2024

Contabilidade GeralBalanço Patrimonial
Código
vu081338
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Contador
De acordo com a Lei no 6.404/76 e atualizações, a reserva legal não poderá ultrapassar o capital social em:
  1. A10%
  2. B25%
  3. C20%
  4. D5%
  5. E15%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 20%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva Legal – Limite Máximo

Gabarito: letra C. A reserva legal não pode exceder 20% do capital social, conforme o caput do art. 193 da Lei 6.404/76. O percentual de 5% refere-se à destinação anual do lucro líquido para a reserva, e não ao seu limite máximo.

A banca testa o conhecimento do limite expresso na lei, que é frequentemente confundido com outros percentuais (5% da destinação, 30% para dispensa de constituição quando somada a reservas de capital).

Art. 193Lei-6404

Art. 193 – "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 10% não é mencionado na lei como limite da reserva legal. O limite correto é 20%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

25% supera o teto legal de 20%. Não há previsão de limite de 25% para a reserva legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a reserva legal "não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social" (art. 193, caput). É o percentual que responde à pergunta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

5% é o percentual anual de destinação do lucro líquido para a reserva legal, e não o limite máximo. O limite é 20% do capital social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

15% não corresponde ao limite legal. O correto é 20%.

NÃO CAIA NESSA!

Grave a diferença: 5% → destinação anual do lucro; 20% → limite máximo da reserva em relação ao capital social. Outro percentual recorrente é 30% (art. 193, §1º: soma da reserva legal com reservas de capital que permite deixar de constituir a reserva no exercício). Não confunda os três valores.

Gabarito: letra C – 20%.

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