Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — VUNESP 2024
- Código
- vu081338
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Campinas - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Legislativo - Contador
- A10%
- B25%
- C20%
- D5%
- E15%
GabaritoC — 20%
Gabarito: letra C. A reserva legal não pode exceder 20% do capital social, conforme o caput do art. 193 da Lei 6.404/76. O percentual de 5% refere-se à destinação anual do lucro líquido para a reserva, e não ao seu limite máximo.
A banca testa o conhecimento do limite expresso na lei, que é frequentemente confundido com outros percentuais (5% da destinação, 30% para dispensa de constituição quando somada a reservas de capital).
Art. 193 – "Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social."
O percentual de 10% não é mencionado na lei como limite da reserva legal. O limite correto é 20%.
25% supera o teto legal de 20%. Não há previsão de limite de 25% para a reserva legal.
Exato: a reserva legal "não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social" (art. 193, caput). É o percentual que responde à pergunta.
5% é o percentual anual de destinação do lucro líquido para a reserva legal, e não o limite máximo. O limite é 20% do capital social.
15% não corresponde ao limite legal. O correto é 20%.
Grave a diferença: 5% → destinação anual do lucro; 20% → limite máximo da reserva em relação ao capital social. Outro percentual recorrente é 30% (art. 193, §1º: soma da reserva legal com reservas de capital que permite deixar de constituir a reserva no exercício). Não confunda os três valores.
Gabarito: letra C – 20%.
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