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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — VUNESP 2024

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
vu081419
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Campinas - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca dos princípios gerais do processo civil coletivo, assinale a alternativa correta.
  1. ADe acordo com o princípio da obrigatoriedade da execução coletiva, em havendo desídia dos outros legitimados ativos, caberá ao Ministério Público a promoção da execução coletiva.
  2. BPelo princípio da taxatividade da ação coletiva, há a necessidade de previsão e demonstração do direito coletivo protegido expressamente pela legislação infraconstitucional.
  3. CSegundo o princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva, busca-se o aproveitamento máximo da tutela coletiva, sendo vedada a utilização e o transporte ao seu processo individual com mesma causa de pedir.
  4. DPelo princípio da máxima efetividade do processo coletivo, deve-se buscar todos os tipos de tutela previstos no ordenamento, sempre mediante provocação da parte e observando-se a neutralidade do magistrado.
  5. EO princípio da indisponibilidade da ação coletiva impede a desistência da ação pelos legitimados, exigindo sempre a assunção da titularidade do feito pelo Ministério Público.
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GabaritoA — De acordo com o princípio da obrigatoriedade da execução coletiva, em havendo desídia dos outros legitimados ativos, caberá ao Ministério Público a promoção da execução coletiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios gerais do processo civil coletivo (Lei 7.347/1985)

Gabarito: letra A. O princípio da obrigatoriedade da execução coletiva está previsto no art. 15 da Lei de Ação Civil Pública (LACP), que determina que, se a associação autora não promover a execução no prazo de 60 dias do trânsito em julgado, o Ministério Público deverá fazê-lo, cabendo igual iniciativa aos demais legitimados. Assim, em caso de desídia dos outros legitimados, o MP assume a execução de forma obrigatória.

A banca testa o conhecimento dos princípios e dispositivos específicos da LACP, frequentemente confundidos com regras do CDC ou do CPC.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 15 da LACP:

Art. 15Lei-7347

Art. 15: "Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados."

Portanto, havendo desídia (inércia) dos demais legitimados, cabe ao MP executar a sentença, em atenção ao princípio da obrigatoriedade da execução coletiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da taxatividade não se aplica à ação civil pública. O art. 1º, IV, da LACP inclui como objeto "qualquer outro interesse difuso ou coletivo", não exigindo previsão expressa em lei infraconstitucional. O rol é exemplificativo, não taxativo.

Art. 1Lei-7347

Art. 1º: "Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: ... IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo."

O erro está em afirmar que é necessária "previsão e demonstração do direito coletivo protegido expressamente pela legislação infraconstitucional".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva busca o aproveitamento máximo da decisão coletiva, permitindo que os indivíduos se beneficiem dela em seus processos individuais (transporte da coisa julgada). O que é vedado é o ajuizamento de ação individual com a mesma causa de pedir após o trânsito em julgado da ação coletiva (se improcedente), mas a propositura de ação individual antes é possível. A alternativa afirma que é vedada a utilização e o transporte ao processo individual, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a máxima efetividade busque todos os tipos de tutela, o processo coletivo admite atuação de ofício do juiz, em especial para determinar a propositura de ação coletiva (art. 139, X, CPC). A parte final "sempre mediante provocação da parte e observando-se a neutralidade do magistrado" é equivocada, pois o juiz pode agir ex officio e o princípio da neutralidade é mitigado.

Art. 139CPC

Art. 139, X: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: ... X – quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados ... para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da indisponibilidade da ação coletiva não impede totalmente a desistência. A desistência é possível, mas, quando ocorre, o Ministério Público ou outro legitimado deve assumir a titularidade (art. 81, §2º, do Estatuto do Idoso, norma análoga, e entendimento jurisprudencial). A alternativa afirma que "sempre" exige a assunção pelo MP, o que não é correto, pois outros legitimados podem assumir. Além disso, a desistência pode ser homologada se não houver prejuízo ao interesse coletivo.

Gabarito: letra A.

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